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Lei 15.367, de 30/03/2026

Art. 12º


Seção III - DA REMUNERAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)
Art. 12

- A remuneração do cargo de ATE é composta de:

I - vencimento básico, na forma do Anexo VIII desta Lei; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), na forma do Anexo IX desta Lei.

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