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Lei 15.367, de 30/03/2026

Art. 119º


Art. 119

- O caput do art. 154 da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXX: [[Lei 11.890/2008, art. 154.]]


[Lei 11.890/2008, art. 154 - [...]
[...]
LXX - outros planos e carreiras, nos termos do regulamento.] (NR)
Recurso Exclusivo

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