Lei 15.367, de 30/03/2026
Art. 119º
Art. 119
- O caput do art. 154 da Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXX: [[Lei 11.890/2008, art. 154.]]
[Lei 11.890/2008, art. 154 - [...]
[...]
LXX - outros planos e carreiras, nos termos do regulamento.] (NR)
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LXX - outros planos e carreiras, nos termos do regulamento.] (NR)
Recurso Exclusivo
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