Lei 15.367, de 30/03/2026
Art. 42º
Art. 42
- Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 39 a 41 desta Lei. [[Lei 15.367/2026, art. 39. Lei 15.367/2026, art. 40. Lei 15.367/2026, art. 41.]]
Recurso Exclusivo
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