Lei 15.367, de 30/03/2026
Art. 114º
CAPÍTULO XXVII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 114- O disposto no § 10 do art. 1º da Lei 11.233, de 22/12/2005, não se aplica aos cargos vagos destinados ao provimento de concursos públicos vigentes na data de publicação desta Lei, mantido o cargo estabelecido em edital do certame. [[Lei 11.233/2005, art. 1º.]]
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