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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 642

Artigo642

Art. 642

- O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

STJ Prisão civil. Depósito. Depositário judicial. Furto do bem penhorado. Boletim de ocorrência desacompanhado de elementos complementares. Insuficiência para afastar a prisão. Precedentes do STJ. Súmula 619/STF. CCB/2002, art. 642. CCB/1916, art. 1.277 e CCB/1916, art. 1.287. CPC/1973, art. 902, § 1º. Mais detalhes

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TAMG «Habeas corpus». Depósito judicial. Guarda e conservação da coisa. Força maior. Prova. Depositário infiel. Prisão civil. Ação de depósito. Desnecessidade. Denegação da ordem. CCB/2002, art. 642. Súmula 619/STF. CF/88, art. 5º, LXVII. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.277 (dispositivo correspondente).