CPM - Código Penal Militar
Art. 36º
- Erro de fato
- É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
§ 1º - Se o erro deriva de culpa, a este título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo.
§ 2º - Se o erro é provocado por terceiro, responderá este pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso.
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Crime militar. Defensoria Pública da União. Lesão corporal. CPM, art. 209, caput. Condenação em 1ª Instância. Agressões mútuas entre os acusados. Alegação de legítima defesa. Inocorrência. Erro de fato. Não comprovação. Relevância penal do crime de lesão corporal no âmbito castrense. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Não provimento do apelo. Unanimidade. CPM, art. 36. CPM, art. 209, § 4º.
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Crime militar. Falsificação e uso de habilitação de arrais amador. Atribuição constitucional das Forças Armadas. Competência da Justiça Militar. Embora a atividade de policiamento naval ser destinada à fiscalização do uso regular do tráfego aquaviário, seja por profissionais, ou por amadores, sua atribuição encontra-se afeta aos órgãos militares vinculados à Marinha do Brasil. Assim, os crimes praticados em detrimento dessas instituições atraem a competência desta Justiça Castrense para julgá-los. Precedentes da Corte. Rejeição de preliminar de nulidade arguida pela Defesa. Não prospera o argumento do apelante, no sentido de afastar a responsabilidade penal com base no erro de tipo invencível, previsto no CPM, art. 36, se este possuía meios de saber da inidoneidade da carteira de habilitação de arrais amador - CHA que lhe fora remetida pelos Correios, sem submeter-se a exame, haja vista a sua experiência no serviço de transporte aquaviário. Demonstradas a materialidade e a autoria dos delitos capitulados na denúncia, impõe-se a manutenção in totum da Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça. Negado provimento aos apelos defensivos. Decisão unânime.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 1998.01.048205-0 (48.205) - RS - Rel.: Min. José Júlio Pedrosa - J. em 27/04/2000 - DJ 06/06/2000
Deserção. Apresentação em outra OM. Férias inexistentes. Erro de fato não caracterizado. Agravação exacerbada. Redução da pena. CPM, art. 36. CPM, art. 73. CPM, art. 187. CPM, art. 188.
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