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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo de emprego onerosidade

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  • vinculo de emprego onerosidade

Doc. 192.5155.9000.0300

1 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a» e «c», da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): @OUT = APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE ERA BENEFICIÁRIO QUANDO EMPREGADO, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA CONTRAPREST... ()

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Doc. 192.5155.9000.0400

2 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. Acrescento que na sessão de julgamento realizada no dia 20 de março do corrente ano, a em. Relatora negou provimento ao recurso especial manejado por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. (SÃO LUCAS), sob o argumento de que o art. 19 da referida Resolução – Resolução Normativa 279/2011 da ANS – contraria o art. 31 da LPS ao autorizar a manutenção do ex-empregado no plano de saúde de sua antiga empregadora 'com condições de ... ()

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Doc. 192.5155.9000.0200

3 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a», da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. O acórdão recebeu a seguinte ementa: @OUT = «Apelação. Plano de saúde coletivo. Obrigação de fazer. Pretensão de manutenção de ex-empregado nas mesmas condições em que era beneficiário quando empregado, especialment... ()

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Doc. 535.3591.0138.7610

4 - TST. GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. PROVA FALSA. ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO DOCUMENTO CUJA FALSIDADE É APONTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Verifica-se do acórdão rescindendo que, em verdade, não se arrimou a ausência de reconhecimento do vínculo de emprego no contrato supostamente fraudulento, mas na falta de subordinação e onerosidade observada na relação encetada entre as partes. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que a contraprova produzida pelas empresas revelou que, «quando não havia vendas durante o mês, o corretor não recebia qualquer valor. Demonstrou, também, que os corretores não têm horário a ser cumprido nem roteiro estabelecido pela reclamada a ser seguido; que, na prática, os corretores não têm chefe, reportando-se a uma pessoa que organiza a sistemática do produto; que não existem metas individuais, havendo premiações atreladas à produtividade do mês, sem punição em caso de não alcance. Evidenciou, ainda, que poderia haver a substituição por corretores de fora da reclamada e que o reclamante não tinha obrigação de comparecimento diário nem havia escala a ser cumprida». 3. Acerca da ausência de onerosidade, consignou o Colegiado Regional, por sua vez, que «a remuneração do reclamante não era paga diretamente pela reclamada, pois as duas testemunhas afirmaram que recebiam comissões mediante cheque do cliente. E a testemunha da reclamada ainda esclareceu que «se o cheque voltasse o próprio corretor protesta e cobra diretamente do cliente». 4. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, portanto, extrai-se a absoluta falta de subordinação e onerosidade, a afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. 5. A propósito, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste TST. 6. Oportuno relevar, outrossim, que a alegação do autor no sentido de que, por substancial parte do suposto vínculo de emprego, não era registrado perante o CRECI, não tem o condão de caracterizar, por si só, a existência do liame empregatício. 7. Ao revés, para tal mister, faz-se necessária a presença dos pressupostos insertos no CLT, art. 3º, pouco importando a formalidade correspondente ao cadastro no órgão competente. 8. Por fim, considerando que o acórdão rescindendo não se fundou unicamente no documento supostamente eivado de falsidade ideológica, mas em todo o acervo probatório, sobretudo nas provas orais, não se cogita o pretenso corte rescisório também com fulcro no CPC, art. 966, VI. 9. Dessarte, à míngua da presença de qualquer das causas de rescindibilidade elencadas no CPC, art. 966, não prospera a pretensa desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO. 1. Assim estabelece o CPC/2015, art. 99, § 3º: «presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. O autor juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 220.4150.1860.2120

5 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da lei 13.015/2014 e anterior à lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.

Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). Confluência dos princípios constitucionais humanistas e sociais que orientam a matéria (preâmbulo da CF/88; art. 1º, III e IV; CF/88, art. 3º, I, II, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 7º, caput e seus incisos e parágrafo único; CF/88, art. 8º; CF/88, art. 9º; CF/88, art. 10; CF/... ()

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Doc. 103.1674.7466.6600

6 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Conceito. Caracterização. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... A pretensão recursal volta-se para o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, havido com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. De início, merece reflexão a lição de Maurício Godinho Delgado sobre o trabalho doméstico, e as exigências da Lei 5.859/1972 (Curso de Direto do Trabalho, São Paulo, LTr, 2ª tiragem 2002): «Empregado doméstico é uma modalidade especial da figura jurídica genérica de empregado. (...) ... ()

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Doc. 103.1674.7503.7900

7 - TRT2. Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis»: art. 2º - «Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.» art. 3º - «Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de na... ()

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Doc. 190.7916.4587.3134

8 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRUPO-ECONÔMICO. 3. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. 4. FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto aos temas « nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, « grupo-econômico «, « reconhecimento de vínculo « e « férias «, tendo em vista a inobservância do requisitos previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. PERSUASÃO RACIONAL. I. O magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, sendo permitido o indeferimento de provas em decorrência do princípio do convencimento motivado e da celeridade processual, com base nos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88, 765 da CLT e 370 do CPC/2015. Assim, ao juiz é dado o poder de recusar a produção de provas que entenda desnecessárias ou inúteis à solução do litígio, sem que isso caracterizecerceamento de defesa. II. O Tribunal Regional rejeitou a nulidade por cerceamento de defesapor entender que as perguntas foram « irrelevantes para a solução da lide posta. isto porque, se havia ou não outra diarista e se trabalhava ou não sozinha, o fato não afastaria a configuração de vínculo empregatício da reclamante com a ré, porquanto exclusividade não é um de seus requisitos. O mesmo se diga em relação aos depósitos bancários, porquanto a onerosidade da relação entre as partes não foi negada e a forma de pagamento não incluir na configuração legal ou não do vínculo empregatício « (fl. 383 - Visualização Todos PDF). III. Decidiu, pois, em conformidade com o princípio da persuasão racional, tendo em vista o contexto fático probatório, declinando de modo fundamentado as razões de seu convencimento, nos termos do CPC/2015, art. 371. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. De acordo com a Súmula 462/TST, « a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas emjuízonão tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. II. O Tribunal Regional entendeu aplicável a multa do CLT, art. 477, § 8º na hipótese dos autos, em que houve reconhecimento judicial do vínculo de emprego. III. Logo, a Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. O CLT, art. 467 estabelece que, « em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento «. Este Tribunal Superior vem reiteradamente decidindo pela inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467 na hipótese de reconhecimento judicial de vínculo de emprego, tendo em vista que a própria relação de emprego mostrou-se controvertida antes de ser reconhecida emjuízo. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a hipótese versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego emjuízo, dada a controvérsia existente em torno da forma de contratação da reclamante. III. Desse modo, não há falar em parcelas incontroversas a justificar a condenação da parte reclamada na referida multa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 8. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SÚMULA 126/TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, tendo em vista que a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO CLT, art. 467. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. I. Consta do acórdão regional que a hipótese versa sobre o reconhecimento de vínculo de emprego emjuízo, dada a controvérsia existente em torno da forma de contratação da reclamante. II. Desse modo, não há falar em parcelas incontroversas a justificar a condenação da parte reclamada na multa do CLT, art. 467. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 125.7444.0000.2700

9 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados p... ()

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Doc. 153.6393.2011.4000

10 - TRT2. Relação de emprego autonomia vínculo. Autônomo. Presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Uníssono entendimento da jurisprudência trabalhista que versa sobre o tema (vínculo laboral) aponta no sentido de que para a configuração do vínculo empregatício é necessária a efetiva e cabal comprovação dos requisitos. Subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho realizado (CLT, art. 3º). Assim, negado o vínculo pela ré, mas sustenta que a relação laboral fora sob modalidade de prestação de serviços autônomos, é da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante ao vínculo postulado (CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, II), encargo probatório esse que não se desvencilhou satisfatoriamente. Com efeito, confessa a ré em seu depoimento de fls. 49, que o reclamante cumpria labor mediante o último pagamento de R$ 78,00 por dia mais vale-refeição. Portanto, estão presentes os requisitos de onerosidade e subordinação jurídica. E, a testemunha da reclamada esclareceu no verso de fls. 49, que o reclamante prestava serviços com habitualidade, subordinação e pessoalidade, já que executava serviços contínuos de 2ª-feira ao sábado, de 01/03/1989 a 31/08/2012, não podia ser substituído, e, havia submissão funcional do reclamante às ordens da empregadora, eis que havia necessidade de comunicar as faltas e ausências do trabalho e a subordinação também se manifesta pelo poder diretivo da ré de determinar as tarefas a cumprir, mormente porque o autor fora único funcionário da loja da ré que efetuava «manutenção de equipamento» e que também realizava «montagem de micros, consertos e eventualmente ajudava nas vendas», o que equivale dizer cumpria habitualmente as funções de atividade-fim da ré, mediante controle de jornada. Dessa forma, estão presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, tem-se que verossímil a alegação inicial do reclamante, sendo assim, mantenho o vínculo de emprego declarado pela instância primeva e decorrentes verbas contratuais e rescisórias, incluindo-se os reajustes dissidiais, FGTS, multa do FGTS de 40%, indenização do seguro-desemprego, multa normativa, e, expedição de ofícios aos órgãos públicos, para apuração das irregularidades reveladas.

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