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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tutela cautelar

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Doc. 207.5953.4000.0300

31 - STJ. Processo civil. Administrativo. Tutela provisória de urgência cautelar antecipada. Pretensão de acautelar ação rescisória futura. Decisão condenatória por improbidade administrativa transitada em julgado. Erro de fato. Decisão fundada em Lei municipal desconforme com a Lei orgânica local. Não ocorrência de erro de fato. Superveniência de prova nova. Inexistência. Prova existente ao tempo da instrução. Manifesta violação à norma jurídica. Alegada inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alegação cabível apenas caso de interpretação insustentável. Indeferimento da tutela cautelar.

«I - Com o ajuizamento da tutela cautelar antecedente à ação rescisória, pretende o autor «suspender o cumprimento das penas da ação de Improbidade Administrativa 0002155-15.2011/8/26.0414, cujo acórdão transitou em julgado perante a 1ª Turma do STJ, (AgInt Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (2017/0128111-8)), especialmente tocante à suspensão dos direitos políticos do requerente, oficiando-se, de forma urgente e digital, ao Juízo da Comarca de Palmeira DOeste, Estado de ... ()

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Doc. 203.2793.6001.3400

32 - TJMG. Tutela provisória. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela de evidência fundada no CPC/2015, art. 311, IV. Deferimento liminar pelo magistrado. Impossibilidade. Hipótese que reclama formação mínima de contraditório. Indeferimento da medida por falta de aparência do direito. Análise à luz dos requisitos da tutela de urgência. Requisito comum a ambas. Indeferimento que se imporia por qualquer forma. Oferta de acordo extrajudicial pelo réu. Circunstância que não impõe à confissão quanto aos fatos que serão objeto do contraditório. Decisão mantida. CPC/2015, art. 294. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 311.

«1 - Sob a regência do CPC/2015, as disposições pertinentes à tutela antecipada do extinto CPC/1973, art. 273 foram remanejadas para Título II do Código atual, onde é disciplinado o gênero tutela de urgência. Referidas tutelas provisórias podem fundar-se em urgência ou em evidência, na forma descrita pelo CPC/2015, art. 294, sendo que a primeira, por sua vez, poderá ser das espécies «antecipada» ou «cautelar». 2 - O CPC/2015, art. 311 estatui os requisitos e hipóteses onde... ()

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Doc. 220.3241.1304.3678

33 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito público. Servidor público. Apelação. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Sentença que acolheu a exceção oposta extinguindo o cumprimento de sentença com fulcro no CPC/2015, art. 485, IV, ante a ausência de título executivo. Suposto julgamento extra petita. Não ocorrência. Respeito à regra da correlação ou da adstrição. Contraditório observado. Aberta oportunidade para o apelante se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo apelado em atenção ao princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10) submetendo-se, pois, a discussão acerca da existência da própria fase de execução ao crivo do contraditório. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Alegação de que há título executivo judicial consistente na sentença de mérito da ação de conhecimento que revogou a tutela antecipada e reconheceu o direito do apelante cm cobrir apenas materiais cirúrgicos de origem. Recurso desprovido. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, cumulada com tutela antecipada, objetivando a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em arcar com as despesas para a realização de cirurgia médica em quadril para a colocação de prótese, em razão do desgaste. Na sentença, a tutela foi deferida e o pedido julgado procedente. No Tribunal aquo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Na espécie, des... ()

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Doc. 210.4060.4674.0208

34 - STJ. Processual civil e tributário. Aplicação de multa pelo cade. Inscrição em dívida ativa da União. Ação cautelar de caução. Obtenção de tutela. Execução fiscal. Falta de triangulação processual. Interesse de agir. Manutenção. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

I - A recorrida Irmandade da Santa Casa de Londrina - Iscal ajuizou ação cautelar buscando suspender os efeitos de multa aplicada em processo administrativo, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que implicou a inscrição da recorrida em dívida ativa da União e sua inclusão em cadastro de inadimplentes. Para tanto ofereceu, como caução da dívida, imóvel de sua propriedade, objetivando garantir futura execução. II - O pedido foi julgado procedente, sendo mantida ... ()

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Doc. 9743.3376.7775.8119

35 - TJSP. Contraditório e ampla defesa. Tutela antecipada. Revogação. Despacho que revoga tutela com base em laudo pericial produzido após instauração do contraditório. Violação ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Considerações do Des. Antonio Tadeu Ottoni. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«[…]. Preambularmente, pondere-se que «a revogação da antecipação de tutela, assim como sua concessão, prescinde de contraditório, visto que depende, única e exclusivamente, do livre convencimento do juízo, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, o qual foi alterado em razão de modificação no contexto fático-jurídico (...)» (A.I. 0502234-49.2010.8.26.000, Comarca de Paraguaçú Paulista, 17ª Câm. Dir. Públ. v.u. Rel. Des. Nelson Biazzi, 08/fevereiro/2011). Veja-se, ainda c... ()

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Doc. 206.6600.1000.6300

36 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial e direitos autorais. Segredo de justiça. Decisão liminar como objeto do apelo especial. Súmula 735/STF. Processo civil moderno. Antecipação de tutela. Proteção ao bem jurídico. Necessidade de prova inequívoca. Depoimento pessoal. Meio de prova. Interrogatório livre. Poder instrutório do juiz, sem efeito probante.

«1 - Propriedade industrial e direitos autorais são institutos distintos, disciplinados em instrumentos normativos diversos: Lei 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e a Lei 9.610/1998, que disciplina os direitos autorais e conexos. 2 - Admite-se o processamento em segredo de justiça de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico; e a análise de sua necessidade e interesse, em regra, req... ()

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Doc. 103.1674.7544.5000

37 - STJ. Medida cautelar. Caução. Pedido de cautela substitutiva deduzido após o julgamento do mérito da ação cautelar. Possibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 805.

«... 3.- A questão controvertida no presente processo resume-se em saber se é admissível o pedido de cautela substitutiva, conforme previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 805 após o julgamento do mérito da ação cautelar. (...). Tal pretensão, em tese, encontra amparo no CPC/1973, art. 805. A propósito, o ensinamento de Márcio Louzada Carpena: «A modificação da medida cautelar cinge-se à idéia de substituição de uma por outra mais adequada a regul... ()

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Doc. 210.5120.2491.0316

38 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Adoção. Possibilidade de adoção de nome afetivo, em relações sociais e sem alteração de registro, em antecipação dos efeitos da tutela de mérito. Questão afeta aos direitos da personalidade e em discussão no poder legislativo, em virtude da necessidade de alteração do ECA. Requisitos para concessão da tutela antecipatória. Probabilidade do direito alegado. Risco de ineficácia do provimento final ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Observância, ainda, dos requisitos da reversibilidade da tutela deferida e da ausência de risco de dano reverso ou inverso. Imprescindibilidade de estudo psicológico sobre o desfecho da ação de adoção, sobre o efetivo benefício à criança e sobre os prejuízos decorrentes de eventual insucesso da adoção.1- o propósito recursal é definir se é admissível o uso do nome afetivo pela criança que se encontra sob guarda provisória dos adotantes, em tutela antecipatória deferida antes da prolação da sentença de mérito da ação de adoção.2- conceitua-se o nome afetivo como aquele dado à criança que se encontra sob guarda provisória de pretensos adotantes, por meio de tutela antecipatória antes da prolação de sentença de mérito na ação de adoção, a ser utilizado apenas em relações sociais (instituições escolares, de saúde, cultura e lazer) e sem alteração imediata do registro civil.3- conquanto existam indícios de que a possibilidade de uso do nome afetivo, ainda no curso da ação de adoção, será benéfica à criança, não se pode olvidar que se trata de questão afeta aos direitos da personalidade e que ainda se encontra em debate perante o poder legislativo, pois exige modificação no ECA, razão pela qual o deferimento de tutela antecipatória a esse respeito exige extrema cautela e sólido respaldo técnico e científico.4- a concessão de tutela antecipatória para deferimento do uso do nome afetivo pressupõe não apenas o exame da probabilidade do direito alegado e do risco de ineficácia do provimento final ou de dano irreparável ou de difícil reparação, mas, também, o exame da reversibilidade da tutela deferida e de que o dano resultante da concessão da medida não seja superior ao que se deseja evitar.5- para o deferimento de tutela antecipatória que permita o uso do nome afetivo, é insuficiente averiguar apenas se é possível o desfecho positivo da ação de adoção, sendo igualmente imprescindível examinar, sobretudo sob o ponto de vista psicológico, se há efetivo benefício à criança com a imediata consolidação de um novo nome e se esse virtual benefício será maior do que o eventual prejuízo que decorreria do insucesso da adoção após a consolidação prematura de um novo nome.6- a decisão que concede a autorização do uso imediato do nome afetivo deve, obrigatoriamente, estar fundada elementos fático probatórios científicos, exigindo-se a realização de estudo psicossocial especificamente realizado para essa finalidade, a fim de municiar o julgador de elementos técnicos aptos a tomada de uma decisão que alie, na medida certa, urgência, segurança e efetivo benefício à criança.7- embora não se afaste, em tese, a possibilidade de uso do nome afetivo antes da prolação da sentença de mérito na ação de adoção, não há, na hipótese, nenhum elemento científico que embase a concessão da medida, pois ausente estudo psicossocial que demonstre a probabilidade de êxito da adoção e o benefício imediato causado à criança em comparação com o malefício eventualmente causado na hipótese de a adoção não ser concretizada, sobretudo porque a ação de adoção tramita desde 2018 e a criança, que se encontra atualmente com 3 anos de idade, ainda não se encontra em idade escolar obrigatória.8- recurso especial conhecido e provido.

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Doc. 210.8261.8958.9648

39 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. 1 – Relatória em acréscimo 1. L Z N e F Z pleitearam, em caráter antecedente, tutela provisória de urgência, transformada em procedimento ordinário, em face de T DA C R Z e S B DE S - H S L, objetivando impedir a implantação, pela primeira requerida, de material biológico de J L Z, pai dos requerentes, falecido em 3/2/2017. Na peça inicial consta que J L Z e T DA C R Z eram casados sob o regime legal de separação a... ()

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Doc. 103.1674.7498.8600

40 - STJ. Reclamação. Recurso especial. Tribunal de origem. Antecipação do mérito recursal através de medida cautelar. Impossibilidade. Atribuição de efeito ao recurso. Possibilidade. Reclamação procedente na hipótese. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 105, I, «f». RISTJ, art. 187, e ss.

««In casu», o Plenário do TRF da 5ª Região, ao referendar decisão monocrática de seu Presidente, concedeu efetiva antecipação de tutela recursal, a pretexto de agregar, mediante medida liminar proferida em ação cautelar incidental, efeito suspensivo a recursos especial e extraordinário interpostos pela União, nos autos de mandado de segurança. Consectariamente, ressoa inequívoca essa usurpação de competência, mercê de a pretexto de engendrar decisão cautelar calcada em fumus... ()

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