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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito afastamento do local

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Doc. 192.8424.0000.0700

1 - STJ. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.

«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa perm... ()

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Doc. 132.5182.7001.6500

2 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 74. Lei 12.112/2009, com a redação).

«... No presente recurso especial interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A, tirado de ação renovatória de locação comercial que ajuizou contra VERPARINVEST S/A, a qual foi julgada improcedente antes do advento da Lei 12.112/2009, que alterou a Lei 8.245, de 18/10/1991, «para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano», discute-se a possibilidade de proceder-se à execução provisória de sentença, conforme a aplicabilidade ao caso da regra do Le... ()

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Doc. 211.1101.1457.7363

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Programa municipal de delimitação da zona máxima de restrição. Zmrc. Multas de trânsito. Empresa responsável pela manutenção da iluminação pública do município. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Análise do recurso, pela alínea b da CF/88, art. 105, III. Impossibilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, Alusa Engenharia S/A ajuizou ação anulatória em face do Município de São Paulo, sustentando a nulidade das multas que lhe foram aplicadas, em decorrência do Programa Municipal de Delimitação da Zona Máxima de Restrição - ZMRC, por se tratar de empresa responsável pela manutenção de todo o parque de iluminação pública da cidade. Argumentou ... ()

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Doc. 190.9530.5000.0800

4 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.

«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. 1. Do seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante De início, impende asseverar que a Corte de Justiça local, ao julgar a causa, entendeu que os deveres contratuais inscritos na apólice são dirigidos especificamente ao se... ()

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Doc. 460.9971.2387.5499

5 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos documentos de fls. 54-59 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso dos processos administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê, considerando-se que recebeu as notificações; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020)» «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração.» V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. 193.8082.8004.8900

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Análise de Lei local em face de Lei. Competência do STF. Validação de ato de governo local, em detrimento de Lei. Não ocorrência. Ação ordinária visando a anulação de multas decorrentes das limitações impostas pelas regras do rodízio municipal e da zona máxima de restrição de circulação. Revisão do conjunto probatório e interpretação de legislação local. Impossibilidade. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

«1 - Quanto à interposição do Recurso Especial pela alínea «b», cabe destacar que a competência para a análise de norma local em face de Lei, após a Emenda Constitucional 45/2004, deslocou-se para o STF (CF/88, art. 102, I, «d»). Ao STJ cabe apenas os casos em que se julgar válido ato de governo local contestado em face de Lei (CF/88, art. 105, III «b»). 2 - Na hipótese, a parte recorrente aponta como atos de governo local as Leis Municipais 12.490/1997 e 14.751/2008. Contudo,... ()

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Doc. 200.2815.0008.3900

7 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Política pública para minimizar o uso do automóvel em determinadas vias do município. Necessidade de estudo de impacto de vizinhança. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Questão dirimida com enfoque na legislação municipal. Inviabilidade de conhecimento em recurso especial. Súmula 280/STF. Cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra os recorrentes para questionar a implantação do programa «comunidade protegida» no âmbito do município de São Paulo. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 2 - Ao dirimir a controvérsia acerca da necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança, a Corte estadual se manifestou nos seguintes termos (fls. 1.104-1.106, e/STJ): «Ainda neste giro, imperioso reconhe... ()

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Doc. 793.5199.7399.5256

8 - TJSP. Apelação Criminal. Art. 305 e CTB, art. 309. Crimes de trânsito de condução de veículo automotor em via pública sem habilitação e de afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Irresignação do réu. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu, sem ser habilitado, conduziu veículo automotor Ementa: Apelação Criminal. Art. 305 e CTB, art. 309. Crimes de trânsito de condução de veículo automotor em via pública sem habilitação e de afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Irresignação do réu. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu, sem ser habilitado, conduziu veículo automotor de forma desgovernada pela via, em velocidade incompatível, invadindo mão de direção e colidindo contra outro automóvel. Elementar do «perigo de dano» concreto confirmada pelo resultado naturalístico da colisão. Demonstrada a evasão do local de colisão veicular para se esquivar da responsabilidade civil ou criminal que lhe poderia ser atribuída. Prova testemunhal que corroborou o abandono do local sem aguardar realização das providências de identificação. Coerência da prova documental, pericial e testemunhal. Crime de mera conduta. Confissão apenas parcial em sede policial e que não foi causa de decidir do Magistrado sentenciante. Inaplicabilidade do CP, art. 65, III, d. Circunstâncias do CP, art. 59 desfavoráveis ao réu. Maus antecedentes e reincidência, inclusive decorrente de pregressas condenações por crimes de trânsito. Não cabimento dos substitutivos penais. Regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda. Suficiência e adequação. Recurso não provido.

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Doc. 221.0100.6885.7747

9 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Primeira fase. Maus antecedentes. Condenação definitiva por fato anterior ao em apenamento, com trânsito em julgado posterior. Idoneidade da valoração negativa da anotação criminal. Alegação de ocorrência de reformatio in pejus na exasperação da pena-base pelo tribunal local. Inovação recursal. Terceira fase. Restabelecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, afastada pela corte de origem. Procedência. Julgamento ultra petita. Aumento da fração da redutora. Impossibilidade. Fundamentação concreta do quantum aplicado. Regime prisional inicial fechado. Motivação idônea. Pena que não ultrapassa 8 anos de reclusão. Apenado tecnicamente primário. Vetor judicial desfavorecido. Modalidade carcerária mais gravosa justificada. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Preliminarmente, cabe ressaltar que a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC Acórdão/STJ, rel. Min. Felix Fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015). Na primeira fase da dosimetria da pena do agravante, não se observa ilegalidade flagrante. O tribunal local valorou neg... ()

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Doc. 103.1674.7539.5200

10 - TJMG. Coisa julgada. Relativização. Excepcionalidade. Ação anulatória. Decisão transitada em julgado. Princípios da segurança, proporcionalidade em sentido estrito. Considerações do Des. Bitencourt Marcondes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... O tema da relativização da coisa julgada material, ao contrário do que faz crer o recorrente, é controvertido entre processualistas de escol; entretanto, mesmo em relação àqueles que defendem a relativização, partem da premissa de que a flexibilização só pode ocorrer de forma excepcional. É como finaliza seu artigo Cândido Rangel Dinamarco: «A linha proposta não vai ao ponto insensato de minar imprudentemente a auctoritas rei judicatae ou transgredir... ()

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