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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tortura

Doc. 240.1080.1941.9306

61 - STJ. Penal. Recurso especial. Crime de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Agravante genérica do art. 61, II, alíena «e», do CP. Bin in idem não configurado. Recurso especial a que se dá provimento.

1 - O tipo penal descrito na Lei 9.455/1997, art. 1º, II caracteriza-se como um crime específico, uma vez que requer uma condição especial do agente, ou seja, é um delito que somente pode ser perpetrado por uma pessoa que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade. Portanto, apenas incorre nessa forma de tortura o agente que detém outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade. 2 - A agravante prevista no CP, art. 61, II, «e» diz respeito à prática do crime contra um desce... ()

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Doc. 240.1080.1796.2826

62 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Recurso especial. Direito civil. Indenização. Danos morais. Perseguição política. Prisão. Tortura. Morte. Período de exceção instaurado em 1964. Ação dirigida diretamente contra o agente público. Impossibilidade. Entendimento vinculante do STF no RE Acórdão/STF (Tema 940/STF). Causa com pedido condenatório e não meramente declaratório, fundamentada no direito civil. Imprescritibilidade afastada. Súmula 647/STJ. Incidência restrita ao direito público. Fatos ocorridos em 1971. Ação ajuizada em 2010. Decurso de prazo de mais de 22 anos após a CF/88. Prescrição reconhecida. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia). ADCT/88, art. 8º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 9.140/1995, art. 2º. Lei 9.140/1995, art. 4º. Lei 12.528/2011, art. 1º. Lei 10.559/2002, art. 16.

A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar. Cinge-se a controvérsia em aferir a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória por danos morais decorrentes dos atos praticados pelo chefe do DOI-CODI do II Exército (São Paulo), com excesso e abuso de poder durante a repressão da ditadura militar, consistentes em comandar tortura e, por vezes, dela particip... ()

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Doc. 103.1674.7205.5000

63 - STJ. Pena. Execução da pena. Crimes hediondos (Lei 8.072/90) . Tortura (Lei 9.455/97) . Execução. Regime fechado.

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Doc. 103.1674.7213.5400

64 - STJ. Pena. Execução. Crimes hediondos (Lei 8.077/90). Tortura (Lei 9.455/97) . Execução. Regime fechado.

«A CF/88, art. 5º, XLIII, fixou regime comum, considerando-os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Lei 8.072/1990 conferiu-lhes a disciplina jurídica, dispondo: «a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado» (art. 2º, § 1º). A Lei 9.455/1997 quanto ao crime de tortura registra no art. 1º, § 7º: «O c... ()

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Doc. 103.1674.7237.5300

65 - STJ. Pena. Execução penal. Crimes hediondos (Lei 8.072/1990) . Tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º). Execução. Regime fechado. CF/88, art. 5º, XLIII.

«A CF/88 (art. 5º, XLIII) fixou regime comum, considerando-os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Lei 8.072/1990 conferiu-lhes a disciplina jurídica, dispondo: «a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado» (art. 2º, § 1º). A Lei 9.455/1997 quanto ao crime de tortura registra no art. 1º, § 7º: «O c... ()

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Doc. 103.1674.7285.9600

66 - STJ. Pena. Regimento de cumprimento. Crime hediondo. Lei 9.455/1997 (Tortura). Inexistência de derrogação da Lei 8.072/1990 com relação aos outros crimes. CF/88, art. 5º, XLVIII.

«Os condenados pela prática de crimes hediondos e os a estes assemelhados (tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo), deverão cumprir integralmente a pena em regime fechado. A Lei de Tortura não derrogou a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Ressalva da posição vencida do Relator.»

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Doc. 103.1674.7342.0600

67 - TJMG. Menor. Tortura. Hermenêutica. ECA, art. 233. Constitucionalidade. Fato ocorrido antes da Lei 9.455/97. Lei nova de maior rigor. Princípio da irretroatividade da lei penal.

«É de se rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do Lei 8.069/1990, art. 233, uma vez que a matéria já foi objeto de decisão pelo Pretório Excelso, que reconheceu a existência jurídica do crime de tortura contra crianças e adolescentes no sistema penal brasileiro, considerando constitucional o referido artigo. Não obstante o Lei 8.069/1990, art. 233 (Estatuto da Criança e do Adolescente) tenha sido expressamente revogado pela Lei 9.455/97, que definiu o crime de tortura, ele ai... ()

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Doc. 103.1674.7465.0000

68 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Prazo prescricional. Direitos humanos fundamentais. Governo militar. Perseguição, tortura e prisão arbitrária. Danos morais. Não-ocorrência de prescrição. Danos patrimoniais. Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ocorrência de prescrição. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais contra a União por vítima de violência dos órgãos de Segurança Pública, durante o Governo Militar, sob alegação de que foi perseguido, torturado e preso arbitrariamente por agentes oficiais. Na lição de Alexandre de Moraes, os direitos humanos fundamentais são «o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção c... ()

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Doc. 103.1674.7565.4300

69 - TJRJ. Maus tratos. Menor. Denunciado desferiu socos no rosto da jovem, lançando-a contra a parede e ainda, cingiu-lhe com as mãos à garganta, apertando-a, de tudo resultando nas lesões corporais mencionadas no laudo acostado aos autos. Crime de tortura não caracterizado. Lei 9.455/2007, art. 1º, II, e § 4º. CP, art. 136.

«... A denúncia descreve que no dia 05 de novembro de 2006 o denunciado submeteu sua filha a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal. (...) Verifica-se nos autos a ocorrência de mais um lamentável episódio no qual um pai, ora apelante, excede os limites de seu exercício regular de direito de educar, usando de violência com a finalidade de aplicar correção à filha, que à época dos fatos contava com 14 anos de idade, provocando lesões corporais na... ()

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Doc. 103.1674.7567.4100

70 - STJ. «Habeas corpus». Tortura com resultado morte. Pena-base fixada acima do patamar mínimo. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução. Impossibilidade. Decretação de perda do cargo. Alegação de incompetência. Descabimento. Crime comum. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º.

«A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Na hipótese, a sanção foi fixada um pouco acima do mínimo, em razão de se ter apontado como desfavoráveis a culpabilidade e os motivos do crime. Aquela, em razão de o paciente ter sido o mentor e principal responsável pelas agressões. Estes, sob o fundamento de que o crime foi cometido porque a vítima tinha acusado referido militar da prática de tráfico de drogas. Ass... ()

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