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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tortura

Doc. 103.1674.7569.2500

71 - STJ. Crime de tortura (omissão criminosa). Servidor público. Policial Militar. Perda da função pública. Efeito automático da condenação. Precedente do STF. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º. CP, art. 92.

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Doc. 104.8101.0000.0300

72 - TJRJ. Tortura qualificada. Condenação. Recurso ministerial postulando seja o apenado submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, por ser a decisão contrária à prova dos autos, ou alternativamente, os aumentos da pena-base, do § 4º, do Lei 9.455/1997, art. 1º, II (Tortura), e pela continuidade delitiva (crime continuado), face à gravidade do crime. CP, art. 71.

«Embora o ora apelante tenha negado a prática do delito, a prova aponta em sentido contrário. O médico de plantão no instituto médico legal, ao receber o corpo da criança notou equimoses com idades diferentes, no tórax e no crânio, e desconfiou de síndrome da criança espancada, e decidiu ligar para a policlínica local, sendo informado haver ali um histórico de várias internações da criança sempre sob alegação de ter sofrido quedas, o que reforçou a sua suspeita. Aduziu, ainda... ()

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Doc. 104.8101.0000.0400

73 - TJRJ. Tortura qualificada. Crime cometido contra filha de 1 e 9 meses. Recurso defensivo requerendo a desclassificação do crime para maus tratos, com resultado morte, a redução das penas aplicadas. Lei 9.455/97, art. 1º, II. CP, art. 136.

«A tortura qualificada pelo resultado morte ocorre quando há dolo na conduta antecedente (tortura) e dolo ou culpa na consequente (lesão ou morte), exatamente o que ocorreu. A vítima era agredida consecutivamente pelo réu, culminando com sua morte, e condená-lo por CP, art. 121, § 2º, III, e Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II, incidiria no 'bis in idem». O douto juízo, no entanto, foi benéfico com o réu, que embora tecnicamente primário, ostenta várias anotações por crimes ... ()

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Doc. 107.0215.0000.1600

74 - TJRJ. Tortura. Crime omissivo. Crime de omissão quanto à prática de tortura cometida por seu cônjuge contra filhos comuns. Lei 9.455/97, art. 1º, §§ 2º e 4º, II. CP, art. 61, II, «e» e «f».

«A paciente foi denunciada por conduta omissiva diante da prática de crime de tortura que teria sido cometido por seu cônjuge, corréu Sandro, contra os próprios filhos do casal. Situação de extrema peculiaridade se apresenta nos autos. A alegação defensiva de que a paciente seria mais uma vítima do corréu não possui o condão de retirar-lhe o dever legal de guarda, cuidado e proteção de sua prole, menores impúberes. Sendo certo que dita condição de «incapacidade real» da pacie... ()

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Doc. 108.4125.9000.0400

75 - STJ. Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a».

«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. Não discuto se tais relações sexuais ocorreram em 23 de novembro ou 23 de dezembro. Se elas ocorreram em 23 de dezembro, a adolescente contaria já com 14 anos de idade e o fato não seria típico. Mas, seja: consideramos que o contato se... ()

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Doc. 115.1501.3000.2400

76 - STJ. Crime de tortura. Vítima presa. Lesões graves. Tipicidade. Tipo que não exige especial fim de agir. Sofrimento físico intenso imposto à vítima (preso). Restabelecimento da condenação. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLIX.

«II - Consta no v. acórdão vergastado que a vítima foi agredida por policial civil enquanto se encontrava presa. Dessas agressões resultaram lesões graves conforme atestado por laudo pericial. A vítima, dessa forma, foi submetida a intenso sofrimento físico. Em tal contexto, não há como afastar-se a figura típica referente à tortura prevista no art.1º, § 1º da Lei 9.455/97. III - Referida modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige, para seu aperfeiçoamento, espec... ()

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Doc. 126.9970.2000.0000

77 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo não caracterizado. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 213, 214 e 224, «a». Lei 8.072/1990, art. 1º, IV.

«... Todavia, não entendo, a fortiori, hediondas essas modalidades de crime em que milita contra o sujeito ativo presunção de violência. E isto, porque a Lei de Crimes Hediondos não contempla essa modalidade. Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas. A presunção de violência está prevista apenas no CP, art. 224, alínea «a», e a ela a Lei de Crimes Hediondos não faz a mínima referê... ()

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Doc. 107.7133.1000.0300

78 - TJRJ. Tortura. Competência. Sargento da Polícia Militar. Denúncia por prática de crime de tortura, em localidade rural do Norte deste Estado, quando exercia, em abril/1999, o comando do destacamento no citado distrito da municipalidade acima. Sentença que acolheu a pretensão punitiva; à luz do Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a», e II, e agravante do § 4º. Apelação da defesa técnica, arguindo preliminar de nulidade processual ex radice, por incompetência do Juízo Comum da citada Comarca. CF/88, art. 124. Decreto-lei 1.001/69 (CPM)

«A competência do Juízo Criminal de Bom Jesus é defluída da CF/88, art. 124, que atribui à Justiça Militar, da União e dos Estados por curial, competência no processo e julgamento dos crimes militares definidos em lei; sendo que o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) não abarca, dentre as infrações que prevê o citado crime de tortura; este, aliás, de punição exigida pela Carta Magna de outubro/1988, atendendo ao clamor da cidadania pátria ao fim de regime autoritário; o... ()

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Doc. 107.7133.1000.0400

79 - TJRJ. Tortura. Sargento da Polícia Militar. Denúncia por prática de crime de tortura, em localidade rural do Norte deste Estado, quando exercia, em abril/1999, o comando do destacamento no citado distrito da municipalidade acima. Sentença que acolheu a pretensão punitiva; à luz do Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a», e II, e agravante do § 4º; condenando ele na reprimenda de 02 anos e 04 meses de reclusão, sob regime inicial fechado; não concedido o sursis, nem obrada substituição por restritivas de direitos.

«No mérito, conjunto probatório, obtido no processo propriamente dito, no procedimento policial prévio, e por conta de iniciativas do MP Federal e do MP Fluminense, provocadas por denúncias anônimas; visto de bastante ao prestígio da acusação pública. Fato ocorrido no ano de 1999, cuja apuração teve início no ano de 2003; pelas ditas circunstâncias; e também pelo temor, à época, do cidadão vitimado e de outros que presenciaram, ou souberam daquele; o que ainda é comum nos pequ... ()

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Doc. 137.9553.5004.0900

80 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio e roubo circunstanciado. Alegação de que a confissão obtida na fase inquisitorial ocorreu sob tortura, praticada por autoridades policiais. Tese que não se mostra crível. Condenação, outrossim, fundada em farto material probatório. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Tese de prática de tortura para obtenção da confissão na fase inquisitoria que nem sequer se mostra crível, pois no depoimento prestado na Delegacia, em que confessou os delitos, o Paciente estava assistido por Advogado constituído. 2. A alegada tortura. não demonstrada nos autos. é fato que independe completamente da configuração dos delitos pelos cometidos pelo Paciente, cujo juízo condenatório foi baseado em farto material probatório. 3. Outrossim, se a sevícia ocorre... ()

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