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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tortura

Doc. 153.9805.0019.4500

11 - TJRS. Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Emprego de violência ou grave ameaça. Não comprovação. Conduta atípica. Lei 9455 de 1997, art. 1, I «a» c/c par-4º, I. Apelações criminais. Crime de tortura. Art. 1º, I, alínea «a», c/c o § 4º, I, da Lei 9.455/97. Absolvição.

«1. Para que se reconheça o crime de tortura, inclusive na primeira modalidade típica, não basta qualquer tipo de violência ou grave ameaça com resultado de sofrimento físico ou mental, mas é necessário uma determinada intensidade de sofrimento, no caso, mental, pois senão não haveria distinção sistemática com outras figuras típicas que também protegem a pessoa e a integridade física ou corporal. Tanto na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desuma... ()

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Doc. 210.5250.5655.6749

12 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e tortura. Valoração negativa da conduta social e consequências do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - Os recorrentes foram condenados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e tortura contra dois adolescentes, como represália por haverem perdido tabletes de maconha de propriedade dos réus. JEREMIAS praticou os crimes de homicídio e tortura contra W. F. M. L. além de tortura contra D. R. S.; já RIDAN cometeu homicídio e tortura contra D. R. S. e tortura contra W. F. M. L. 2 - A conduta social corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente familiar e em sociedade, de m... ()

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Doc. 162.2440.8000.0100

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Policiais civis. Tortura. Ofensa aos princípios administrativos. Precedente. Recurso especial provido.

«Histórico da demanda 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrido, policial, pela prática de supostos atos de tortura. 2. O Juiz de 1º Grau recebeu a petição inicial, e desta decisão os réus, ora recorridos, interpuseram Agravo de Instrumento. 3. O Tribunal a quo deu provimento ao Agravo de Instrumento para trancar a Ação de Improbidade Administrativa, e assim consignou na decisão: «Não obst... ()

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Doc. 230.9150.7862.5240

14 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Violação dos arts. 1º, II, da Lei 9.455/1997, e 155 do CPP. Sequestro e cárcere privado cometidos em âmbito doméstico. Pleito de condenação pelo crime de tortura-castigo. Improcedência. Crime próprio, que só pode ser perpetrado por agente que ostente posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima.

1 - O Tribunal de origem fundamentou que mantém-se o decreto absolutório editado em primeira instância quanto ao delito descrito na Lei 9.455/97, art. 1º, II, não ostentando o réu posição de garante em relação à vítima. [...] Com efeito, o mencionado dispositivo legal relativo à chamada «tortura- castigo» pressupõe que a vítima esteja sob guarda, poder ou autoridade do agressor: [...] A despeito do sofrimento físico e mental ao qual fora subjugada a vítima, por medida repressi... ()

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Doc. 103.1674.7559.0200

15 - TJRJ. Maus tratos. Menor. Crime de tortura. Distinção. Considerações do Des. Siro Darlan de Oliveira sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 9.455/2007, art. 1º, II, e § 4º. CP, art. 136.

«... A doutrina ao salientar a diferença entre ambos os tipos penais leciona: «O abuso dos meios de correção ou disciplina (moral ou físico, como por exemplo, queimar o corpo do individuo para que se comporte em sala de aula). O uso do jus corrigendi ou disciplinandi não é vedado; contudo há de ser exercido sempre de maneira moderada para que seja considerado legitimo. ( ... ) O delito de tortura exige para a sua configuração típica que a vítima sofra um intenso... ()

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Doc. 153.9805.0014.7300

16 - TJRS. Do julgamento manifestamente contrário à prova dos autos.

«Analisando os documentos anexados nos autos, verifica-se que a defesa irresigna-se com a decisão dos jurados, alegando que o julgamento foi contrário à prova dos autos no que se refere ao crime conexo (tortura) e a negação da semi-imputabilidade do apelante. Segundo narra a denúncia, o crime de tortura ocorreu entre as 21 horas do dia 28 de setembro de 2005 e às 09 horas do dia 29 de setembro de 2005, ou seja, teve o acusado mais de 12 horas para praticar as condutas delituosas que lhe ... ()

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Doc. 141.5975.0003.7700

17 - STJ. Habeas corpus. Delito da Lei de tortura (omissão criminosa). Alegação de que a conduta não foi praticada pelo paciente. Reavaliação dos elementos de autoria e materialidade. Via eleita inadequada. Infração prevista no § 2º, do Lei 9.455/1997, art. 1º. Crime próprio. Impossibilidade de aumento da sanção devido à incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, alínea g, e da majorante de pena estabelecida no art. 1º, § 4º, I, da Lei de tortura. Perda do cargo público. Efeito automático da condenação nos crimes da Lei 9.455/97. Precedentes do STF e do STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Impossibilidade. CP, art. 44, I. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida.

«1. Não compete a este Superior Tribunal de Justiça, na via estreita do habeas corpus, reavaliar juízo sobre a conjuntura fático-probatória. análise em que são soberanas as instâncias ordinárias. , por se tratar a referida via processual de remédio constitucional de rito célere e cognição sumária. 2. A figura típica prevista no § 2º, do art. 1º, da Lei de Tortura, constitui-se em crime próprio, porquanto exige condição especial do sujeito. Ou seja, é um delito que somen... ()

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Doc. 148.0321.7003.1400

18 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ARespque não combateu os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Violação aos arts. 158, «caput» e 167, ambos do CPP. (i). Tortura psicológica. Exame pericial. Desnecessidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. (ii). Tortura física. Comprovação. Desnecessidade. Tortura psicológica é suficiente para a condenação. (iii). Absolvição. Vedação. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula desta Corte. 2. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 3. Não é necessária a existência de sofrimento físico e mental simultaneamente para a caracteri... ()

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Doc. 174.1161.8002.7200

19 - STJ. Processual civil. Danos morais. Tortura por policial militar. Imprescritibilidade das pretensões associadas à dignidade da pessoa humana. Recurso especial provido. Histórico da demanda

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Indenizatória por Danos Morais, movida por Luiz Marcos Pereira contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, buscando reparação pelo abalo moral suportado em decorrência de tortura e tentativa de homicídio a que foi submetido por policial militar no exercício das funções durante procedimento de revista e patrulhamento de rotina. 2. O Juiz de 1º grau, acolhendo o argumento de que ocorreu a prescrição quinquenal, extinguiu o processo com resol... ()

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Doc. 190.5190.5007.0900

20 - STJ. Recurso especial. Tortura qualificada. Lesão corporal leve. Desclassificação. Inviabilidade. Desnecessidade de intenso sofrimento ou de caráter martirizante. Princípio da especialidade. Recurso especial provido. Lei 9.455/1997, art. 1º, II. CP, art. 129.

«1 - Diversamente do previsto no tipo da Lei 9.455/1997, art. 1º, II definido pela doutrina como tortura-pena ou tortura-castigo, a qual requer intenso sofrimento físico ou mental, a tortura-prova, do inciso I, «a», não traz o tormento como requisito do sofrimento causado à vítima. Basta que a conduta haja sido praticada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e que haja causado sofrimento físico ou mental, independentemente de sua gr... ()

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