11 - TJRS. Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Emprego de violência ou grave ameaça. Não comprovação. Conduta atípica. Lei 9455 de 1997, art. 1, I «a» c/c par-4º, I. Apelações criminais. Crime de tortura. Art. 1º, I, alínea «a», c/c o § 4º, I, da Lei 9.455/97. Absolvição.
«1. Para que se reconheça o crime de tortura, inclusive na primeira modalidade típica, não basta qualquer tipo de violência ou grave ameaça com resultado de sofrimento físico ou mental, mas é necessário uma determinada intensidade de sofrimento, no caso, mental, pois senão não haveria distinção sistemática com outras figuras típicas que também protegem a pessoa e a integridade física ou corporal. Tanto na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desuma... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)