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DOC. 103.1674.7342.0600

TJMG. Menor. Tortura. Hermenêutica. ECA, art. 233. Constitucionalidade. Fato ocorrido antes da Lei 9.455/97. Lei nova de maior rigor. Princípio da irretroatividade da lei penal.

«É de se rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade do Lei 8.069/1990, art. 233, uma vez que a matéria já foi objeto de decisão pelo Pretório Excelso, que reconheceu a existência jurídica do crime de tortura contra crianças e adolescentes no sistema penal brasileiro, considerando constitucional o referido artigo. Não obstante o Lei 8.069/1990, art. 233 (Estatuto da Criança e do Adolescente) tenha sido expressamente revogado pela Lei 9.455/97, que definiu o crime de tortura, ele ainda incide sobre fato ocorrido antes do advento da referida lei, a qual agravou consideravelmente as penas previstas para tal delito, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei penal.»

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