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DOC. 103.1674.7567.4100

STJ. «Habeas corpus». Tortura com resultado morte. Pena-base fixada acima do patamar mínimo. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redução. Impossibilidade. Decretação de perda do cargo. Alegação de incompetência. Descabimento. Crime comum. Lei 9.455/97, art. 1º, § 5º.

«A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Na hipótese, a sanção foi fixada um pouco acima do mínimo, em razão de se ter apontado como desfavoráveis a culpabilidade e os motivos do crime. Aquela, em razão de o paciente ter sido o mentor e principal responsável pelas agressões. Estes, sob o fundamento de que o crime foi cometido porque a vítima tinha acusado referido militar da prática de tráfico de drogas. Assim, não se vislumbra a propalada coação ilegal. «O Tribunal de Justiça local tem competência para decretar, como consequência da condenação, a perda da patente e do posto de oficial da Polícia Militar, tal como previsto no art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura (Lei 9.455/97) . Não se trata de hipótese de crime militar.» (HC 92.181/MG, Rel.: Min. Joaquim Barbosa, DJ de 01/08/08). A condenação por delito previsto na Lei de Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Precedentes do STJ e do STF. No caso, a perda da função pública foi decretada na sentença como efeito da condenação e mantida pelo Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação. Ordem denegada.»

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