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DOC. 240.1080.1941.9306

STJ. Penal. Recurso especial. Crime de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Agravante genérica do art. 61, II, alíena «e», do CP. Bin in idem não configurado. Recurso especial a que se dá provimento.

1 - O tipo penal descrito na Lei 9.455/1997, art. 1º, II caracteriza-se como um crime específico, uma vez que requer uma condição especial do agente, ou seja, é um delito que somente pode ser perpetrado por uma pessoa que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade. Portanto, apenas incorre nessa forma de tortura o agente que detém outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade.

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