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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tortura

Doc. 200.6613.7002.8400

21 - STJ. Habeas corpus. Tortura. Desclassificação da conduta para tortura imprópria. Impossibilidade. Figura omissiva dirigida aos superiores hierárquicos. Ausência de flagrante ilegalidade na tipificação da conduta do paciente como aquela prevista na Lei 9.455/1997, art. 1º, II, c/c os §§ 3º e 4º, I, e o CP, art. 13, § 2º, «a», do CP.

«1 - O delito de tortura descrito no § 2º do inciso II da Lei 9.455/1997, art. 1º, denominado de tortura imprópria, implica a existência de vínculo hierárquico entre o executor imediato da tortura e a autoridade que se tornou omissa na obrigação de impedir ou apurar o ato delituoso. A referida figura delitiva possui como elemento objetivo do tipo a omissão decorrente de vontade livre, consciente e dirigida, de inação do superior diante do delito praticado pelo subordinado, tanto que... ()

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Doc. 231.1010.8418.5783

22 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Nulidade por juntada de documentos após interrogatório do réu. Inocorrência. Contraditório assegurado. Ausência de fundamentação a respeito de ilicitude de prova juntada pelo Ministério Público. Não verificação. Desclassificação da prática de tortura para a de maus tratos. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 1º, II, c/c § 4º, II, da Lei 9.455/1997 (tortura contra criança), à pena de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial aberto. 2 - A defesa sustenta violação ao CPP, art. 231, aduzindo nulidade absoluta do julgamento, já que o interrogatório do acusado não foi o último ato da instrução, mas sim a juntada de documentos (prontuário médico na fase de alegações finais). 2.1. O TJ reconheceu a va... ()

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Doc. 240.3040.1951.5281

23 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. Processo penal. Tortura-crime. Pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal. Súmula 284/STF.

1 - Do pedido de desclassificação do crime de tortura para o de lesão corporal não se pode conhecer, tendo em vista que a deficiente fundamentação das razões recursais impede a exata compreensão e delimitação da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Com efeito, argumenta a defesa que o réu não atuou na posição de garante, uma vez que não era mais policial militar, de forma que sua conduta não poderia ser tipificada no, II da Lei 9.455/1997, art. 1º (tortura-castig... ()

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Doc. 103.1674.7556.6200

24 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. Contudo, o processo esbarrou em exame prévio de sua admissibilidade, com a decretação liminar, pela sentença, da inépcia da petição inicial. A decisão foi fundamentada na impossibilidade de compelir-se o réu, Estado soberano, a se sujeitar ao Judiciário de um de seus pares. O cerne da controvérs... ()

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Doc. 117.4333.5000.0600

25 - STJ. Crime de tortura. Menor. Tortura. Sujeito ativo na condição de guarda sobre as vítimas. Babá em relação a menores entregues a seus cuidados. Fixação da pena. Dosimetria da pena e regime prisional. Inexistência de ilegalidade. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a natureza jurídica do crime de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, II e § 4º, II.

«... O terceiro ponto mencionado na impetração refere-se à tese de que a tortura é crime próprio, no qual o sujeito ativo só pode ser funcionário público ou agente estatal. Também não merece acolhida a irresignação com relação a esse aspecto. A conduta da paciente se enquadra no tipo penal previsto no Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II. Na descrição contida nos autos, as vítimas estavam sob os cuidados da paciente, que cuidava delas na condição de babá, na própria ... ()

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Doc. 142.0061.0010.7800

26 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Tortura. Interrogatório realizado no início da instrução criminal, antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400. Princípio tempus regit actum. Impossibilidade de retroação da Lei processual penal. Nulidade inexistente. Diligências. Ausência de intimação da defesa. Nulidade relativa. Convalidação pela não arguição no momento processual oportuno. Preclusão. Pena-base acima do mínimo legal. Referência a elementos concretos. Proporcionalidade e razoabilidade do aumento. Caracterização do delito como crime comum. Alegação de ofensa a dispositivo de convenção internacional ratificada pelo Brasil. Inexistência. Recurso desprovido. Regime inicial. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. As normas exclusivamente processuais, como é o caso do CPP, art. 400, submetem-se ao princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei processual penal deve ser aplicada a partir de sua vigência. 2. Trata-se de nulidade relativa a ausência de intimação da Defesa para a antiga fase do CPP, art. 499, devendo ser alegada no momento oportuno, concomitantemente com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de preclusão. 3. As circunstâncias do crime foram devidame... ()

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Doc. 152.4571.0000.0000

27 - STF. Tortura contra criança ou adolescente. Existência jurídica desse crime no direito penal positivo brasileiro. Necessidade de sua repressão. Convenções internacionais subscritas pelo Brasil. Previsão típica constante do estatuto da criança e do adolescente (ECA, art. 233). Confirmação da constitucionalidade dessa norma de tipificação penal. Delito imputado a policiais militares. Infração penal que não se qualifica como crime militar. Competência da justiça comum do estado-membro. Pedido deferido em parte. Previsão legal do crime de tortura contra criança ou adolescente. Observância do postulado constitucional da tipicidade.

«- O crime de tortura, desde que praticado contra criança ou adolescente, constitui entidade delituosa autônoma cuja previsão típica encontra fundamento jurídico no Lei 8.069/1990, art. 233. Trata-se de preceito normativo que encerra tipo penal aberto suscetível de integração pelo magistrado, eis que o delito de tortura - por comportar formas múltiplas de execução - caracteriza- se pela inflição de tormentos e suplícios que exasperam, na dimensão física, moral ou psíquica em qu... ()

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Doc. 152.4571.0000.5300

28 - STJ. Administrativo. Atividade política. Prisão e tortura. Indenização. Lei 9.140/1995. Inocorrência de prescrição. Reabertura de prazo.

«1. Ação de danos morais em virtude de prisão e tortura por motivos políticos, tendo a r. sentença extinguido o processo, sem julgamento do mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. O decisório recorrido entendeu não caracterizada a prescrição. 2. Em casos em que se postula a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prev... ()

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Doc. 160.5522.5001.4000

29 - TJMG. Crime de tortura. Perda do cargo público. Apelações criminais. Tortura. Preliminar. Rejeição. Inconstitucionalidade do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º. Descabimento. Perda do cargo público. Competência da justiça comum. Mérito. Absolvição. Necessidade. Dúvida quanto à autoria do delito. Recursos providos

«- O art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura não é inconstitucional, pois, apesar de a Constituição Federal assegurar a todos o trabalho, não assegura ao miliciano seu cargo público, se este revelou inaptidão ao bom desempenho de tal mister. - Compete à Justiça Comum processar e julgar policial militar acusado de prática de crime de tortura, não sendo este delito crime militar. - Inexistindo prova inequívoca da autoria do crime de tortura, com arrimo no princípio in dubio pro reo... ()

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Doc. 170.4662.0000.1200

30 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 6.683/1979, a chamada Lei de Anistia. CF/88, art. 5º, caput, III e XXXIII. Princípio democrático e princípio republicano: não violação. Circunstâncias históricas. Dignidade da pessoa humana e tirania dos valores. Interpretação do direito e distinção entre texto normativo e norma jurídica. Crimes conexos definidos pela Lei 6.683/1979. Caráter bilateral da anistia, ampla e geral. Jurisprudência do supremo tribunal federal na sucessão das frequentes anistias concedidas, no Brasil, desde a república. Interpretação do direito e leis-medida. Convenção das nações unidas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes e Lei 9.455, de 07/04/1997, que define o crime de tortura. CF/88, art. 5º, XLIII. Interpretação e revisão da lei da anistia. Emenda Constitucional 26, de 27/11/1985, poder constituinte e auto anistia. Integração da anistia da lei de 1979 na nova ordem constitucional. Acesso a documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade.

«1. Texto normativo e norma jurídica, dimensão textual e dimensão normativa do fenômeno jurídico. O intérprete produz a norma a partir dos textos e da realidade. A interpretação do direito tem caráter constitutivo e consiste na produção, pelo intérprete, a partir de textos normativos e da realidade, de normas jurídicas a serem aplicadas à solução de determinado caso, solução operada mediante a definição de uma norma de decisão. A interpretação/aplicação do direito opera... ()

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