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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7544.7000

1 - TJRJ. Ação rescisória. Revelia. Procedimento sumário. Comparecimento da ré desacompanhada de advogado. Contestação oferecida por petição após a audiência. Inexistência do ato processual. Considerações do Des. Marcos Faver sobre o tema. CPC/1973, arts. 278, 319 e 485, V.

«... 0 juiz de primeiro grau entendeu ter ocorrido a revelia, nos termos do art. 278 c/c 319 do CPC/1973. Três circunstâncias diferentes podem ocorrer no rito sumário, senão vejamos: a) 0 réu não comparece à audiência de conciliação e não nomeia advogado para apresentar resposta. Nessa hipótese, sem dúvida, haverá a revelia, uma vez que impossibilitada estará a apresentação de contestação perante o juízo; b) o réu comparece à audiência de conciliação e não nomeia... ()

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Doc. 11.3101.8000.6600

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 391/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário post mortem. Reconhecimento judicial da isenção do ITCMD. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 179 e CTN, art. 192. CPC/1973, art. 982, e ss. 984, CPC/1973, art. 1.013 e CPC/1973, art. 1.034. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 391/STJ - Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no CTN, art. 179.Tese jurídica firmada: - O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ... ()

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Doc. 103.1674.7459.0000

3 - STJ. Procedimento sumário. Adoção do procedimento ordinário para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Natureza jurídica das normas processuais. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 243.

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Doc. 180.0320.0886.4775

4 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a necessidade de verificar a ocorrência, ou não, de eventuais reflexos da Lei 13.467/2017 no art. 852-B, I, da CLT (rito sumaríssimo), ante a nova redação conferida ao CLT, art. 840, § 1º, e o entendimento desta Corte Superior de que, na aplicação desse último dispositivo, os valores indicados na inicial constituem apenas uma estimativa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 (em 0 7/12/2021) e o processo esta submetido ao rito sumaríssimo. 2 - No caso, o TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado . 3 - A jurisprudência desta Corte Superior, nos casos de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, se firmava no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 4 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante « . 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 6 - Assim, em atenção à alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 840, § 1º, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. 7 - Contudo, no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, conforme citada jurisprudência desta Corte, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei 13.467/2017, de modo que em relação a ele não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. 8 - Nesse contexto, viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) a decisão do TRT que entende não haver limitação dos valores indicados na petição inicial em processo submetido ao rito sumaríssimo. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 103.1674.7315.4500

5 - TST. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Lei 9.957/2000. Ação ajuizada antes do advento da lei nova. Inaplicabilidade. Pretendida aplicação ao recurso de revista das regras do procedimento sumaríssimo quando a ação tramitou pelo procedimento ordinário. Inadmissibilidade. Aplicação do § 6º do CLT, art. 896. Direito intertemporal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 852-B.

«A inovação introduzida pela Lei 9.957/00, alterando o procedimento vigente com a criação do sumaríssimo, somente pode incidir nas ações propostas após a sua vigência, qual seja, sessenta dias da publicação (art. 2º). O elemento que define a adoção do procedimento sumaríssimo é a liqüidez do pedido, acrescido ao valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 852-A e B). Assim, a liqüidez do pedido com o va... ()

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Doc. 125.9195.4000.4900

6 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«... Assiste, todavia, razão ao recorrente quando alega divergência com o acórdão da 3ª Turma no REsp. 423.117, relator o Ministro Castro Filho, a propósito da interpretação dos arts. 277, § 1º e 278 do CPC/1973. No referido precedente, considerou-se que «muito embora o CPC/1973, art. 277, §1º autorize seja o juiz auxiliado por conciliador, não obtido o acordo, o ato não pode ser encerrado sem que se oportunize ao réu apresentar ao juiz sua resposta.» A Corte local confirmou... ()

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Doc. 125.9195.4000.5100

7 - STJ. Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.

«... Considerando a divergência surgida na Turma por ocasião do julgamento do presente recurso, pedi vista para melhor análise dos autos. A controvérsia, de ordem processual, gira em torno da possibilidade de reconhecimento da revelia em virtude do comparecimento de réu - desacompanhado de advogado e sem apresentar contestação - à audiência inaugural do procedimento comum, rito sumário, realizada por conciliador sem a presença do juiz (CPC, art. 277). De um lado, a eminente Rel... ()

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Doc. 153.9805.0017.5700

8 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Furto qualificado. Prisão em flagrante. Arrombamento de caixa eletrônico. Autoria e materialidade comprovada. Prisão preventiva. Cabimento. Segurança pública. HC 70.037.230.257 HC/m 1.184. S 08.07.2010. Ep 160 habeas corpus. Furto duplamente qualificado. Arrombamento de caixas eletrônicos mediante o uso de instrumentos comumente usados em assaltos a agências bancárias. Flagrados que não têm o menor vínculo de fixação e permanência no distrito da culpa, tampouco no âmbito deste estado. Manutenção da prisão cautelar dos pacientes no juízo a quo. Requisitos da decisão judicial mantenedora de segregação cautelar decorrente de prisão em flagrante formalizada no respectivo caderno policial (a.p.f.).

«1. Sobre a natureza geral das prisões cautelares, impõe-se reafirmar a orientação de que o flagrante criminal prende por si mesmo, desde que (a) nele se configure os indícios de materialidade e autoria de qualquer um dos estados de flagrância previstos em lei, e (b) tenham sido observados, pela autoridade policial competente, os requisitos formais exigidos à validade e eficácia dos atos de lavratura do respectivo APF - auto de prisão em flagrante (= caderno policial de instrução doc... ()

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Doc. 188.1002.1000.0100

9 - STJ. Inventário. Arrolamento. Tributário. ITCM. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inventário. Arrolamento sumário. Condicionamento da expedição de alvará antes do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMS não cabimento de tal exigência neste procedimento. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/2015, art. 659, § 2º. CPC/2015, art. 662, § 2º. CPC/2015, art. 663. CPC/2015, art. 664, § 5º. CTN, art. 35. CTN, art. 192. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784. Lei 6.015/1973, art. 143.

«[...] O recorrente sustenta a impossibilidade de expedição de alvará de levantamento, bem como sua entrega ao interessado, seja condicionado à prévia comprovação de quitação do ITCMD devido à Fazenda Pública. Deveras impende registrar que a abertura da sucessão por morte implica a transmissão imediata da herança aos sucessores, por força do princípio da saisine, mediante o procedimento especial de jurisdição contenciosa denominado inventário e partilha ou, alternativament... ()

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Doc. 221.0290.1303.3594

Leading Case

10 - STJ. (Afetação por decisão monocrática. DJ 11/10/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao pré... ()

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