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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: partilha medida cautelar

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Doc. 185.7200.2000.0200

1 - STJ. Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.

«... 2.2. - A necessidade do esforço comum Desse modo, cabe definir se a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável depende ou não da comprovação do esforço comum, isto é, se esse esforço deve ser presumido ou precisa ser comprovado. Noutro giro, importa esclarecer se a comunhão dos bens adquiridos pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum, ou se a dita comunicação é a regra, por se presumir o esforço. Or... ()

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Doc. 210.8150.7402.4118

2 - STJ. Civil. Processual civil. Ação cautelar de arrolamento de bens posteriormente aditada para ação de divórcio e partilha de bens. Negativa de prestação jurisdicional e omissão. Inocorrência. Decisão interlocutória que fixa data da separação de fato do casal para fins de partilha. Recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, II. Possibilidade. Questão que diz respeito ao mérito da controvérsia. Pretensão de partilha de bens que pressupõe a definição da data da separação, que a compõe de modo indissociável. Acórdão que, a despeito de não conhecer do agravo de instrumento, pronuncia-se sobre o mérito recursal. Necessidade de enfrentamento da tese de cerceamento de defesa. Afirmação da parte na petição inicial, quanto à data da separação de fato, que deve ser examinada em conjunto com as demais provas alegadamente produzidas e que não foram consideradas, prejudicado o exame acerca do exato momento em que se configurou a separação. 1- ação cautelar proposta em 29/04/2016 e aditada em 24/06/2016. Recurso especial interposto em 06/11/2017 e atribuído à relatora em 22/10/2018. 2- o propósito recursal consiste em definir. (i) se houve omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se cabe agravo de instrumento, com base no CPC/2015, art. 1.015, II, contra a decisão interlocutória que fixa a data da separação de fato do casal para efeitos da partilha dos bens; (iii) se houve cerceamento de defesa em razão de não terem sido consideradas as demais provas produzidas sobre a data da separação de fato; (iv) se há elementos fático probatórios que demonstram que as partes conviveram como casadas após a data estipulada judicialmente. 3- não há que se falar em omissão quando o acórdão que resolve os embargos de declaração, a despeito de rejeitá-los, efetivamente sana a eventual insuficiência de fundamentação havida no acórdão que não conheceu do agravo de instrumento. 4- o CPC/2015 passou a admitir, expressamente, a possibilidade de serem proferidas decisões parciais de mérito, reconhecendo a possibilidade de pedidos cumulados ou de parcelas de pedidos suscetíveis de fracionamento estarem aptos para julgamento em momentos processuais distintos, seja porque sobre eles não existe controvérsia, seja porque sobre eles não há necessidade de mais aprofundada dilação probatória, com aptidão, em ambas as hipóteses, para a formação de coisa julgada material. 5- na hipótese, a decisão que fixou a data da separação de fato do casal para fins de partilha de bens versa sobre o mérito do processo, na medida em que se refere a um diferente fragmento de um mesmo pedido e de um mesmo objeto litigioso. A partilha de bens das partes. , especialmente porque a pretensão de partilha de bens deduzida em juízo pressupõe a exata definição «do quê» se partilha, o que somente se pode delimitar a partir do exame dos bens suscetíveis de divisão em um determinado lapso temporal. 6- o acórdão que, a despeito de não conhecer do agravo de instrumento, ingressa no mérito da questão controvertida e se pronuncia sobre o acerto da decisão proferida em 1º grau, é suscetível de exame no âmbito do recurso especial, devendo, na hipótese, a afirmação da parte que sugere que a separação teria ocorrido em determinada data ser examinada em conjunto com as demais provas produzidas que sugerem a fixação de data distinta, dada a inegável repercussão que essa definição trará à partilha de bens. 7- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para determinar o retorno do processo ao tj/SP para que que seja julgado o mérito da questão controvertida não apenas com base na afirmação do recorrente, mas também a partir dos demais fatos e provas produzidas pelas partes.

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Doc. 211.1250.9361.6799

3 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação cautelar de sequestro conexa com ação de partilha e ação de oposição. Contradições. Inocorrência. Ausência de proposições inconciliáveis. Decisão hígida, coerente e compreensível. Determinação de depósito de valores em ação de sequestro. Finalidade assecuratória da tutela de mérito. Trânsito em julgado apenas da cautelar. Execução para levantamento dos valores depositados. Impossibilidade, como regra, sobretudo se ausente caução. Inadmissibilidade dos recursos especiais interpostos nas ações principais. Irrelevância. Requerimento do vencido, na ação principal, de implementação de técnica de solução consensual após a interposição de recurso. Levantamento de valores sob o fundamento de aquiescência com o conteúdo da decisão e desistência tácita do recurso. Inocorrência. Condutas compatíveis entre si. Tutela cautelar. Função assecuratória da execução da tutela de mérito. Exequibilidade autônoma da própria medida cautelar. Excepcionalidade. Requisitos cumulativos. Altíssima probabilidade do direito da parte. Provável manutenção, em recursos subsquentes, da decisão de mérito proferida nesta corte. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco de infrutuosidade da tutela jurisdicional de mérito. Imunização do dano marginal causado pela demora. Possibilidade.

1 - Recurso especial interposto em 07/07/2020 e atribuído à relatora em 28/08/2020. 2 - Os propósitos do recurso especial consistem em definir, em síntese, se. (i) há contradições relevantes no acórdão recorrido; (ii) se é admissível o levantamento de valores depositados em decorrência de liminar e de sentença proferida em ação cautelar de sequestro antes do trânsito em julgado das ações de partilha e de oposição. 3 - A contradição que justifica a oposição e acolhimen... ()

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Doc. 122.1831.7000.7000

4 - STJ. Recurso especial. Inventário. Levantamento de meação em processo de inventário e partilha pendente na instância ordinária. Patrimônio de grande vulto a respaldar eventual diferença porventura apurada em processo de inventário e partilha. Antecipação de partilha deferida ao ex-cônjuge. Comportamento processual contraditório. Tutela antecipatória. Antecipação dos efeitos da tutela. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 1.658.

«2. Em regra, os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada, previstos no CPC/1973, art. 273, devem ser aferidos pelo juiz natural, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça o reexame dos aludidos pressupostos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. A impossibilidade de reversão da decisão (em fase de execução), que reconheceu o direito do ex-cônjuge varão à percepção de indenização em processo de dissolução de sociedade comercial, cumulada com apura... ()

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Doc. 134.0225.0000.3000

5 - STJ. Família. Casamento. Divorcio indireto (por conversão). Requisitos para deferimento. Prévia partilha de bens. Inexigibilidade. Nova perspectiva do direito de família. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.580 e CCB/2002, art. 1.581. Lei 6.515/1977, art. 25, e ss. Lei 6.515/1977, art. 31 e Lei 6.515/1977, art. 43. CF/88, art. 226, § 6º.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a vigência do Lei 6.515/1977, art. 43 e a possibilidade de se discutir litígio acerca da partilha de bens do casal em ação de divórcio indireto. De fato, a partir da interpretação dos Lei 6.515/1977, art. 31 e Lei 6.515/1977, art. 43, tinha-se a regra de que a realização da partilha dos bens do casal era requisito para a convolação da separação judicial em divórcio. Foi justamente com vistas nesses dispositivos legais que a jurisprudê... ()

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Doc. 196.5440.8004.3100

6 - STJ. Processual civil e tributário. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de demonstração de evidência do direito. Efeito suspensivo indeferido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Imóvel. Bem decorrente de herança do cônjuge. Não comprovação. Manutenção da ordem de penhora. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 836. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Minoração dos honorarios advocatícios. Tese não discutida na instância a quo. Ausência de prequestionamento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º, admite-se requerimento de concessão de pedido suspensivo a recurso especial. Por sua vez, o CPC/2015, art. 955, parágrafo único assim determina: «A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.» 2 - A concessão de efeito suspensivo reque... ()

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Doc. 212.1202.6000.8800

7 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Admissibilidade do writ impetrado por terceiro prejudicado. Súmula 202/STJ. Habilitação de crédito no inventário. Faculdade disponibilizada ao credor. Ajuizamento de ação autônoma de cobrança. Possibilidade. Deferimento de arresto cautelar de valores na ação de cobrança. Implementação pelo juízo do inventário. Admissibilidade, mesmo após o trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha. Analogia com a penhora no rosto do inventário dos direitos sucessórios dos herdeiros. Ausência de impedimento fático ou jurídico para a implementação da determinação judicial, porque ainda disponíveis os valores arrestados em conta judicial vinculada. CPC/2015, art. 642.

«1- O propósito recursal é definir se é ilegal ou teratológica a decisão judicial que nega o cumprimento de ofício em que se solicitou o arresto cautelar de valores, fundado em decisão proferida por juízo distinto, ao fundamento de que o crédito não foi objeto de habilitação no inventário e de que houve trânsito em julgado da sentença homologatória da sentença de partilha e, portanto, que houve o esgotamento da jurisdição do juízo a quem caberia efetivar o arresto. 2- É ... ()

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Doc. 143.5373.7003.5200

8 - STJ. Família. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Direito de família. Anulação de doação à irmãos. Meação. Regime da comunhão parcial de bens. Direito adquirido. Não observância da quota-parte da meeira. Prescrição. Inexistência. Termo inicial. Dissolução da sociedade conjugal. Separação de corpos. Medida cautelar. Efeitos prospectivos. Julgado de acordo com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Manifesta recalcitrância.

«1. Em caso de fraude, o prazo prescricional da ação anulatória de doação do art. 1.177 do CC/1916 inicia-se com a dissolução formal do casamento, fluindo a partir do momento em que ocorre a separação judicial, com a efetiva discussão acerca da partilha, e não da mera separação de corpos, termo inicial para discussão dos efeitos próprios desta medida cautelar, de caráter prospectivo. 2. A existência de fraude na partilha pode gerar a obrigação de alimentos transitórios, s... ()

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Doc. 210.5030.5514.3554

9 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. Analisando a demanda, na m... ()

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Doc. 132.1791.5000.0200

10 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. No ponto, o eminente relator originário, Min. Luis Felipe Salomão trouxe à apreciação da Turma outro aspecto acerca do tema envolvendo a titularidade do valor reclamado na presente execução. Com efeito, na sessão realizada na data de 28.... ()

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