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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico custas

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Doc. 230.5010.8896.7703

11 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Ação civil pública. Incra. Alteração no polo. Interesse processual. Integração ao polo ativo. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Existência de legitimidade para interposição de embargos infringentes. Retorno dos autos para julgamento dos recursos.

I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros, objetivando a «declaração de nulidade de títulos outorgados pelo Estado do Paraná relativamente a imóvel-objeto de desapropriação denominado Ocoí e demais alienações subsequentes e correspondentes registros imobiliários, bem assim a nulidade do próprio título expropriatório (Decreto Expropriatório 69.412/71), com isso... ()

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Doc. 128.0785.3000.2200

12 - STJ. Recurso especial. Ministério Público Estadual. Legitimidade para atuar perante as cortes superiores. Direito de ação. CF/88, arts. 5º, XXXV, 105, III, 127, § 1º e 128, I e II. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Comp. 75/1993. Lei 8.625/1993.

«1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça até aqui ampara a tese de que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para atuar perante os Tribunais Superiores, uma vez que tal atividade estaria restrita ao Ministério Público Federal. 2. O Ministério Público dos Estados não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamen... ()

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Doc. 148.0323.7000.9600

13 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Ministério Público Estadual. Legitimidade para recorrer dentro das cortes superiores (STF e STJ). Direito ao exaurimento da via extraordinária (lato sensu) nas ações penais propostas na origem. Preservação dos princípios da igualdade e do contraditório (CF/88, art. 5º, «caput» e, LV). Substituição processual pelo Ministério Público federal. Inviabilidade. Distinção entre a atuação de parte e de custos iuris. Prestígio ao princípio acusatório. Evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (Plenário, RCL-Agr 7.358). Tema de relevo jurídico-constitucional. Agravo provido.

«1. Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos Tribunais Superiores, mantendo-se, ademais, preservados os princípios da igualdade e do contraditório (CF/88, art. 5º, caput e inciso LV), que alcançam ambas as partes da relação processual. 2. Sob diversa angulação, a que prestigia o princípio acusatório, não se admite que uma ação penal passe a ... ()

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Doc. 220.5031.2902.1132

14 - STJ. Prisão em flagrante. Medida cautela. Princípio da colegialidade. Interposição de agravo regimental. Inexistência de prejuízo. Prisão em flagrante. Suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 268, CP, art. 329, CP, art. 330 e CP, art. 331 e CTB, Lei 9.503/1997, art. 306. Ministério Público pugnou pela conversão do flagrante em fiança. Magistrado impôs cautelar de recolhimento noturno. Atuação de ofício. Não ocorrência. Prévia e anterior provocação do Ministério Público. Agravo regimental não provido. Decreto-Lei 3.688/1941, art. 34 (Contravenção Penal). CPP, art. 282, §§ 2º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312.

1 - A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, como no caso. 2 - A atuação do juiz de ofício é vedada independentemente do delito praticado ou de sua gravidade, ainda que seja de natureza hedionda. 3 - In casu, na audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela concessão de liberdade provisória mediante o ... ()

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Doc. 154.6673.4000.3000

15 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Ação civil pública. Ministério público. Fornecimento de medicamento. Alegação de nulidade de julgamento pela não intimação do ministério público. Inocorrência. Ministério público autor da ação civil pública. Desnecessidade. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 1º.

«1. O Ministério Público, quando atua como parte na instância a quo, torna desnecessária a intervenção do órgão como custos legis (Precedentes: AgRg no MS 12757/ DF, Ministro Paulo Gallotti, Corte Especial, DJ 18/02/2008 p. 20; REsp 554906/DF, Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 28/05/2007 p. 308) 2. Ação pública proposta pelo Ministério Público Estadual visando o fornecimento de medicamento destinado a tratamento de paciente portador de doença diverticular dos cólons e ... ()

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Doc. 196.9463.6000.4100

16 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Dano moral coletivo. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). II - Sustenta o MPF, como causa de pedir, que a parte requerida, ao trafegar com exc... ()

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Doc. 103.1674.7440.3100

17 - STJ. Ação civil pública. Tributário. Legitimidade ativa reconhecida. Ministério público. Taxa de iluminação pública. Direitos de contribuintes. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/89, art. 1º, parágrafo único. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, II, «a» e 6º, VII, «a» e «d» e XII.

«... Assinale-se que, em matéria tributária, os interesses permeiam a esfera de um número indeterminado de indivíduos, de vez que a norma tributária, de caráter geral e abstrato, atinge, embora gerando efeitos para cada situação em concreto, a coletividade, transcendendo a sede individual dos direitos que ali residem. Daí porque se pode afirmar que os interesses dos contribuintes são interesses transindividuais, passíveis, portanto, de defesa por meio de Ação Civil Pública, para c... ()

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Doc. 240.5150.2441.7554

18 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda

1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15... ()

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Doc. 145.6064.2001.1600

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil de improbidade administrativa. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Acórdão embasado em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Recurso extraordinário não interposto. Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Recebimento da petição inicial. Necessidade de intimação do ministério público. Atuação obrigatória como fiscal da lei quando não intervir como parte. Interpretação da fase preliminar prevista na Lei 8.429/1992. Incidência do CPC/1973, arts. 83, 84, 246 e parágrafo único. Nulidade configurada. Limites dos efeitos dos atos praticados da demanda. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 248.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535, II, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A configuração do questionamento prévio não exige que o Tribunal de origem mencione expressamente o dispositivo infraconstitucional tido como violado. Todavia, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida... ()

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Doc. 210.8150.7290.0347

20 - STJ. Agravo regimental contra despacho com conteúdo decisório. Pedido formulado pela procuradoria-geral da república no sentido de que o Ministério Público Estadual seja intimado da decisão monocrática proferida no habeas corpus. Parquet estadual que não atua como parte no mandamus. Pedido indeferido. Legitimidade recursal dos ministérios públicos estaduais assegurada pelo STF, no julgamento do re 985.392/RS, com repercussão geral. Situação que não se confunde com a necessidade de intimação pessoal dos entes estaduais, quando não atuem como parte no habeas corpus. Despacho mantido. Agravo regimental não provido.- hipótese em que a procuradoria-geral da república requereu a intimação pessoal do Ministério Público do estado de São Paulo acerca do teor da decisão monocrática proferida no presente habeas corpus, pleito este que foi indeferido, haja vista que o Ministério Público Estadual não integra a relação processual.- a unidade e a indivisibilidade são princípios institucionais do Ministério Público, conforme prevê o § 1º do art. 127 da carta da república (CF/88, art. 127, § 1º).- é atribuição exclusiva do Ministério Público federal, por meio da procuradoria-geral da república atuar como custos legis nas ações constitucionais de habeas corpus submetidas a julgamento perante o STJ. Inteligência dos arts. 61, 62 e 64, todos do regimento interno do STJ.- o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do re 985.392/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o posicionamento no sentido de que os ministérios públicos dos estados e do distrito federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público federal.- esse novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ratifica a orientação do STJ, proferida no EResp1.236.822/PR, no sentido de que a plena atuação do Ministério Público Estadual na defesa de seus interesses, trará mais vantagens à coletividade e aos direitos escudados pela referida instituição.- a atuação do Ministério Público federal, como fiscal da lei, nos processos de habeas corpus, não exclui a possibilidade de os ministérios públicos dos estados e do distrito federal e dos territórios formularem pedidos e apresentarem recursos perante o STJ, sempre que seus interesses encontrem respaldo em processos de suas atribuições na origem, hipótese em que atuam como parte interessada.- observadas as diretrizes normativas e jurisprudenciais retro, nas hipóteses em que o Ministério Público dos estados ou do distrito federal não for o impetrante (parte) na ação constitucional de habeas corpus, é suficiente a intimação da procuradoria-geral da república, na qualidade de custos legis, sem prejuízo de eventual pedido de ingresso no feito pelo parquet estadual ou distrital, como interessado, além da possibilidade de interpor recursos, conforme bem assegurou o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral.- essa conclusão encontra suporte na rotina do próprio Supremo Tribunal Federal, que não determina a intimação pessoal dos ministérios públicos dos estados ou do distrito federal em seus julgados de habeas corpus, salvo quando estes atuam como impetrantes.- agravo regimental não provido.

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