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DOC. 103.1674.7440.3100

STJ. Ação civil pública. Tributário. Legitimidade ativa reconhecida. Ministério público. Taxa de iluminação pública. Direitos de contribuintes. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/89, art. 1º, parágrafo único. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, II, «a» e 6º, VII, «a» e «d» e XII.

«... Assinale-se que, em matéria tributária, os interesses permeiam a esfera de um número indeterminado de indivíduos, de vez que a norma tributária, de caráter geral e abstrato, atinge, embora gerando efeitos para cada situação em concreto, a coletividade, transcendendo a sede individual dos direitos que ali residem. Daí porque se pode afirmar que os interesses dos contribuintes são interesses transindividuais, passíveis, portanto, de defesa por meio de Ação Civil Pública, para cujo ajuizamento detém legitimidade o Ministério Público, posto que o resguardo de tais interesses está previsto dentre as funções institucionais do Órgão, conferida pela Carta Constitucional, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública com propósito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor e outros interesses difusos e coletivos, à luz do CF/88, art. 129, inciso III.

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