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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 150.4700.1016.8400

1 - TJPE. Direito constitucional. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível e reexame necessário. Guardas municipais do cabo de santo agostinho. Pleiteiam recebimento de horas extras pela prestação de serviço em jornada superior a fixada pela Lei municipal. O município defende que a Lei municipal 1.886/2000 teve seu art. 56 revogado pela Lei municipal 2.343/2006, a qual instituiu a jornada de 12x36 horas independente de quantas horas perfizer no total. Alega ainda a edilidade que os servidores adentraram no serviço público em 2007, após a edição da Lei municipal 2.343/2006, e portanto, não têm direito a pleitear horas extras. Descabidas as alegações do município. A Lei municipal 1.886/2000 determinou em seu art. 56 a carga horária mensal máxima de 120 horas. A Lei 2.343/2006 revogou apenas parte do art. Para prever carga horária de 12x36, mantendo as 120 horas mensais. Posteriormente a Lei municipal 2.515/2009 regularizou a jornada de trabalho dos guardas municipais reconhecendo a quantidade máxima de 120 horas mensais. Reconhecido o direito dos recorridos ao recebimento das horas extras laboradas e seus reflexos. Pedido de redução do percentual de honorários advocatícios parcialmente procedentes para reduzí-los ao percental de 10%.

«1- Trata-se de Recurso de Agravo interposto em face de decisão terminativa, de minha lavra, proferida nos autos da Apelação Cível e Reexame Necessário 0296267-6, na qual neguei seguimento ao Reexame Necessário, restando prejudicado o apelo voluntário do município do Cabo de Santo Agostinho. 2- O Reexame Necessário e a Apelação Cível referem-se à sentença exarada nos autos da Ação Ordinária de Cobrança 0005662-39.2009.8.17.0370, na qual foram julgados procedentes os pedidos... ()

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Doc. 118.3280.6000.1100

2 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a inobservância contra legem pela Prefeitura de São Paulo das restrições urbanístico-ambientais convencionais incidentes sobre o imóvel. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 10. O caso concreto: inobservância contra legem pela Prefeitura de São Paulo das restrições urbanístico-ambientais convencionais incidentes sobre o imóvel Segundo a Cia. City, a loteadora original, «não é permitida a construção de prédio para habitação coletiva nos imóveis localizados no Bairro Bela Aliança, na Rua Jataí, n 298, 320 e 324, e Rua Princesa Leopoldina, n 22, correspondentes, respectivamente, aos lotes de terrenos 04, 03 e 02, da Quadra 02, e lote 13... ()

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Doc. 107.3815.3000.0800

3 - TST. Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.

«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. A Lei 605/1949 dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, estipulando, «verbis»: «Art. 1º. Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente a... ()

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Doc. 144.8185.9006.6700

4 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Guarda municipal de ipojuca. Contratação temporária. Pagamento de horas extras. Direitos fundamentais do trabalhador. Direitos sociais. Art. 7º do texto constitucional. Não provimento do recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Município de Ipojuca contra decisão terminativa, fls. 199/200, que deu negou provimento ao recurso de apelação, 0319723-3, interposto pelo Município de Ipojuca. Alega o recorrente (fls. 204/226), em síntese, não serem devidas as horas extras pleiteadas pelo recorrido, pois os contratos celebrados entre as partes são regidos por normas de Direito Público, mais precisamente as Leis Municipais 1.400/2004 e n.1.514/2008, r... ()

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Doc. 144.9591.0001.6300

5 - TJPE. Apelações cíveis. Tributário. IPTU progressivo. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmula 668/STF e 106 do TJPE. Antecipação da tutela. Descumprimento. Impossibilidade de aferir o período de descumprimento. Limitação da multa ao valor da obrigação principal. Medida que atende ao objetivo de compelir a parte a cumprir a decisão judicial. Obediência ao princípio da razoabilidade e da proibição de enriquecimento ilícito. Devolução dos valores pagos indevidamente. Incidência de juros. Ausência de Lei municipal específica que determine qual taxa de juros deve ser aplicada. Aplicação do CTN (CTN). Súmula 188/STJ. Alíquota do IPTU a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos antes da Emenda Constitucional 29/2000. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Lei s municipais 14.361/81 e 15.563/91. Incidência da alíquota menos gravosa ao contribuinte. Alíquota de 0,6% constante na Lei 15.563/91. A inconstitucionalidade foi apenas quanto à progressão das alíquotas e não do valor da alíquota mínima. Precedentes STJ. Compensação dos créditos tributários. Necessidade de Lei municipal autorizativa. Ausência. Impossibilidade de compensação. A parte autora decaiu de parte mínima da demanda. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela fazenda municipal na base de 5% do valor encontrado como devido. Apelação cível da construtora improvida e apelação cível do município provida parcialmente.

«1 - A sentença de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei Municipal 15.563/91 relativa à cobrança progressiva do IPTU pelo Município do Recife até a edição da emenda constitucional 29/2000, declarando como direito da empresa autora pagar o IPTU incidente sobre os imóveis identificados na inicial apenas na alíquota de 0,6% (seis décimos percentuais), fazendo jus a autora ao crédito decorrente dos valores indevidamente pagos, bem como a multa pelo descump... ()

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Doc. 230.5010.8719.3268

6 - STJ. Administrativo e civil. Agravo interno em pedido de uniformização de interpretação de Lei. Questão resolvida, no acórdão impugnado, mediante interpretação de Lei local. Incidente de uniformização igualmente calcado em Lei local. Inviabilidade do incidente. Pedido de uniformização de interpretação de Lei não conhecido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão publicada em 01/10/2021, que julgara Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, aviado contra decisão de Turma Recursal, publicada na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de demanda proposta por duas servidoras de Maringá Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, postulando a revisão de suas progressões funcionais, a partir de dois anos de sua posse e efetivo exercício, em 01/09/2003 e 16... ()

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Doc. 148.0310.6000.3600

7 - TJPE. Apelação cível. IPTU e tlp. Débitos oriundos da inscrição imobiliária anteri0or. Transferência da responsabilidade tributária para os adquirentes do imóvel. Impossibilidade. Certidão negativa de débitos. Recurso parcialmente provido.

«1. A solução da controvérsia consiste em definir se é legítima a pretensão dos apelados de obter Certidão Negativa de Débitos em relação a imóvel de sua propriedade. 2. Nesse contexto, observa-se dos autos que os créditos de IPTU e de Taxa de Limpeza Urbana - TLP em apreço originaram-se do imóvel de sequencial 151114-9, e não diretamente do imóvel dos apelados (sequencial 153003-8). 3. Tal circunstância foi admitida expressamente pela Fazenda Municipal/apelante e pode se... ()

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Doc. 831.8480.7692.0687

8 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. 987.8516.1032.5234

9 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Americana- Guarda municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de risco à razão de 50% no período de julho de 2015 até abril de 2016, com reflexo nas demais verbas de natureza salarial ou indenizatória - Recurso Inominado da Guarda Municipal de Americana - Lei Municipal . 5.614/2014 que majorou o adicional de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Americana- Guarda municipal - Sentença de procedência que condenou a parte recorrente ao pagamento do adicional de risco à razão de 50% no período de julho de 2015 até abril de 2016, com reflexo nas demais verbas de natureza salarial ou indenizatória - Recurso Inominado da Guarda Municipal de Americana - Lei Municipal . 5.614/2014 que majorou o adicional de risco à razão de 50% sobre o salário-base a partir de 01/05/2015 - Liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade . 2131993-16.2015.8.26.0000 suspendeu seus efeitos - Verba que foi paga no importe de 30% no período de julho de 2015 a abril de 2016 - Revogação da liminar que vigorou de junho de 2015 até abril de 2016 - Necessidade de pagamento das diferenças havidas neste período - Vigência do percentual instituído pela lei - Necessidade de complementação dos valores - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO - Guarda Municipal. Ação de cobrança c/c indenizatória. Autor que pleiteou pelo pagamento de diferenças de grau de risco/periculosidade no período de julho/2015 a abril/2016 e reflexos, pagamento de horas extras laboradas em feriados, com adicional de 100% (cem por cento) e integração do grau de risco na base de cálculo das horas extras e DSR, bem como em todos os seus reflexos, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas (fls. 1/5) - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a requerida ao pagamento das parcelas vencidas no período indicado na inicial, decorrentes da majoração do adicional de risco e à inclusão do adicional de risco na base de cálculo das demais verbas percebidas pelo autor (fls. 84/88) - Preliminar recursal afastada, dado que o recurso atende às formalidades processuais - Recurso da requerida no qual se alega que as verbas foram pagas em conformidade com a lei vigente à época, posto que por concessão de liminar na ADI 2131993-16.2015.8.26.0000 houve a suspensão dos efeitos da lei municipal 5.614/2014 que atribuía a majoração do adicional de risco, de modo que requer a reforma do julgado com a integral improcedência da ação (fls. 148/154) - Reconhecimento da constitucionalidade da legislação municipal que impõe o pagamento retroativo da verbas devidas. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007107-26.2020.8.26.0019; Relator (a): Aristoteles de Alencar Sampaio; Órgão Julgador: 2ª Turma Civel, Criminal e Fazenda; Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022).»; «Apelações. Guarda Municipal de Americana. Recurso do autor não conhecido. Ausência de correlação específica entre a matéria arguida em apelação e o disposto da r. sentença. Recurso da Guarda Municipal conhecido e desprovido. Descanso semanal remunerado incorporado ao salário pela Lei Municipal 5.614/2014. Declaração de constitucionalidade da referida lei em sede de ADI. Efeito Dúplice. Revogação da liminar que vigorou de junho de 2015 até abril de 2016. Análise de eventual pagamento a maior em sede própria. Adicional de periculosidade. Necessidade de pagamento das diferenças. Revogação da liminar e vigência do percentual instituído pela lei. Necessidade de complementação dos valores. Sentença mantida. Recurso do autor não conhecido e recurso da Guarda Municipal conhecido e desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0004686-80.2020.8.26.0019; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023).». Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º dp CPC.

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Doc. 230.3150.9811.1313

10 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Deduções, na base de cálculo, fundadas em legislação municipal. Análise em recurso especial. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Indicação de dispositivo que não tangencia a questão jurídica em análise. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Honorários. Questionamento dos critérios de fixação. Questão não apreciada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - O presente feito decorre de ação anulatória de lançamento fiscal pelo qual o Município de São Paulo glosou deduções de serviços que, segundo o Fisco, não poderiam ser realizadas de acordo com a legislação municipal. II - No recurso especial da Associação Samaritano, o recorrente aponta como violado o CPC/2015, art. 85, § 3º, alegando, em síntese, que devem ser observados os critérios ali definidos, bem assim os percentuais previstos nos, I a V do referido regramento. II... ()

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