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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.5251.1171.8253

Leading Case

91 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.108/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Improbidade administrativa. Contratação de servidor temporário. Autorização. Lei local. Dolo. Afastamento. CF/88, art. 37. Lei 8.429/1992, art. 1º, §§ 2º e 3º. Lei 8.429/1992, art. 11 (Redação da Lei 14.230/2021) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.108/STJ - Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.Tese jurídica firmada: - A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/1992, art. 11 por estar... ()

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Doc. 144.9584.1007.8800

92 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível. Alegação de contradições. Infringência ao CPC/1973, art. 337. Inocorrência. Apesar da ausência da legislação municipal, a decisão não concedeu o aumento da gratificação de supervisão escolar com base em prova em contrário trazida pelo embargado. Direito da embargante a 200 horas-aulas. Contracheques não acostados aos autos. Impossibilidade. Momento processual que não permite colacionar provas já existentes. Portaria de aposentadoria que comprova ter a embargante trabalhado apenas 100 horas-aulas. Contradição existente no acórdão embargado que afirmou a impossibilidade de rediscussão do quantum estipulado na sentença e, posteriormente deu provimento parcial a apelação do embargado. Acórdão na apelação cível que modificou a base de cálculos dos reajustes devidos para 100 horas-aulas e fixou a gratificação de supervisão escolar em R$ 300,00 (trezentos reais). Necessidade de realização de novos cálculos. Alteração do valor total a ser pago à embargante. Embargos de declaração parcialmente providos.

«1 - A matéria em debate diz respeito à revisão de aposentadoria cumulada com ação de cobrança de professora municipal de Caruaru. 2- Os presentes aclaratórios foram opostos contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela ora embargante para modificar a sentença no sentido de determinar que os reajustes sejam calculados com base na carga de trabalho de 100 horas-aulas e para manter o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pagos à título de Gratifi... ()

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Doc. 193.1783.4002.6700

93 - STJ. Ambiental e administrativo. Concessão de alvará de construção. Acórdão com fundamento em legislação local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem trata-se de mandado de segurança contra ato apontado como ilegal, emanado da Gerente da Unidade de Aprovação de Projetos da Secretaria de Infraestrutura Urbana do Município de Joinville, requerendo tutela jurisdicional para ver determinado à autoridade coatora que se abstivesse de condicionar a concessão de alvará de construção à observância de recuo de 30 (trinta) metros de área não edificável a partir do leito do Rio Mathias. II - No Tribunal de Justiça do Est... ()

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Doc. 220.5021.2792.1401

94 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ISSQN. Inclusão de débitos em programa de regularização previsto na legislação municipal. Súmula 280/STF. Validade da Lei municipal em face do CTN. Competência do STF. Violação do CTN, art. 100 e CTN, art. 149. Carência de necessário prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal a quo arrematou que a Lei Municipal 16.240/2015 somente autoriza a regularização dos débitos ocorridos enquanto a agravante esteve enquadrada indevidamente como sociedade uni profissional (e/STJ fl. 385). Solucionada a controvérsia à luz do que dispõe a legislação local, inviável o conhecimento da questão na estreita via do especial, consoante o que dispõe a Súmula 280/STF. 2 - O exame da validade da legislação municipal em face do que prevê o CTN se enquadra na c... ()

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Doc. 1697.2334.0395.9330

95 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido indicado pela parte, a Corte Regional aceitou a validade da norma coletiva, e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional. Para tanto, consignou que o caso dos autos « retrata reclamação ajuizada por empregada em face de empregador, não se vislumbrando nulidade que impeça a aplicação da norma autônoma ao caso concreto, como inclusive, ponderou o Juiz «a quo» na r. sentença de embargos de declaração, a saber: Acresço a r. sentença para esclarecer que as atividades econômicas têm que ser exercidas dentro dos limites impostos pela municipalidade, assim, a municipalidade determina o horário máximo para a realização das atividades comerciais, podendo este limite ser restringido e disciplinado por norma coletiva, em respeito à autonomia de vontade das partes coletivas, estando a norma coletiva em consonância com a legislação e com a CF/88 . Deste modo, revela-se correta a determinação de observância dos horários estipulados nas CCTs trazidas com a preambular para funcionamento do comércio em geral, inclusive, por força da própria legislação municipal (CF/88, art. 30, I), que assim dispõe sobre o horário de trabalho em domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais: abertura e fechamento entre 8:00 e 18:00 horas nos domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observadas as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000e suas posteriores alterações « «. g.n. Com efeito, a decisão do TRT está harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em geral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição « . Julgados. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 240.3040.2192.5525

96 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não configuração. IPTU. Loteamento aprovado pela legislação municipal. Matéria decidida à luz da legislação municipal. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.

1 - Preliminarmente, resta claro da leitura do acórdão recorrido que a questão referente ao loteamento foi devidamente enfrentada e fundamentadamente decidida, inclusive à luz da prova pericial produzida. Solucionada a controvérsia de forma fundamentada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária aos interesses da parte. 2 - Ademais, não há contradição na decisão que concluiu pela existência de loteamento uma vez que a contradição saná... ()

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Doc. 369.5496.4812.7471

97 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. Servidor que recebia o adicional no percentual de 20% (grau mínimo). Posterior LTCAT que readequou o percentual, passando a considerar que a atividade do servidor é insalubre em grau médio (30%). Pretensão ao recebimento retroativo do adicional em grau médio. Inadmissibilidade. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO MANUEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. Servidor que recebia o adicional no percentual de 20% (grau mínimo). Posterior LTCAT que readequou o percentual, passando a considerar que a atividade do servidor é insalubre em grau médio (30%). Pretensão ao recebimento retroativo do adicional em grau médio. Inadmissibilidade. Adicional de Insalubridade que, in casu, é devido a partir da data do laudo pericial, conforme entendimento do C. STJ nos PUILs 413/RS e 1.954/SC. Inexistência de elemento diferenciador na legislação municipal em relação à legislação federal. Critérios de percepção do adicional a serem buscados na legislação municipal. Inteligência do CF, art. 37, X/88/1988, e da SV 37. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. 145.7535.2001.2700

98 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Servidor municipal. Descontos indevidos. Legitimidade passiva do município. Regime jurídico. Análise de Lei local e reexame de provas. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que se discute a legitimidade do Município para figurar no polo passivo de demanda em que se pleiteia a repetição do indébito de contribuição previdenciária repassada a autarquia municipal. 2. Nas razões do Recurso Especial, o recorrente afirma que, segundo a Lei Municipal 3.188/2006, a autarquia municipal - Vitória Prev - seria a única pessoa legitimada para a presente demanda. A resolução da controvérsia não prescinde de análise da legislação municipal, um... ()

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Doc. 177.1681.4000.2200

99 - STJ. Direito sancionador. Agravo regimental em aresp. Ação civil pública ajuizada pelo mp/RS em desfavor de ex-prefeito do município de são francisco de paula/RS, ao argumento de que o então alcaide promoveu contratação de agentes públicos temporários e para cargos em comissão com descumprimento dos requisitos legais, motivo pelo qual teria incorrido em ofensa aos mais caros princípios administrativos, conduta que se amoldaria ao art. 11, I (praticar ato visando a fim proibido em lei) da Lei 8.429/92. Proclamação de improcedência pretensiva pela decisão agravada, em virtude da existência de prévia Lei municipal autorizadora. Pretensão do órgão acusador, no agravo regimental, de reconhecimento do rótulo de improbidade à conduta. Contudo, as conclusões do julgado unipessoal estão em sintonia com a orientação desta corte superior de que não caracteriza ato de improbidade a contratação temporária de servidores sem concurso, quando existente Lei local com tal previsão. AgRg no AResp 747.468/MS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 24.2.2016; Resp 1.231.150/MG, rel. Min. Herman benjamin, DJE 12.4.2012; AgRg no AG 1.324.212/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 13/10/2010. Ademais, não evidenciada a maleficência nos atos do demandado, não se consubstancia ofensa a princípios administrativos, afastando-se as sanções da Lei 8.429/92. Agravo regimental do órgão acusador desprovido.

«1. Não consubstancia ato ímprobo previsto no Lei 8.429/1992, art. 11 a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal, por ser difícil identificar a presença do elemento subjetivo necessário à caracterização do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública (AgRg no AREsp. 747.468/MS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 24.2.2016). 2. Para a condenação por ato de improbidade administrativa, é preciso que o Órgão Acusa... ()

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Doc. 710.7952.1755.4154

100 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.» - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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