21 - STJ. recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Tributário. Imposto de renda. Denúncia espontânea. Existência. Valor declarado e pago somente após o início da ação fiscal acrescido de multa de mora e juros de mora dentro do prazo previsto na Lei 9.430/96, art. 47. Momento da incidência da multa de ofício prevista na Lei 9.430/96, art. 44, I, com redação alterada pela Lei 11.488/07.
1 - O critério temporal para a incidência da multa de ofício prevista no art. 44, I, da 2 - Contudo, a Lei 9.430/96, art. 47, excepcionou essa lógica ao ampliar o prazo para pagamento sem multa de ofício e permitir que o contribuinte já submetido a uma ação fiscal por parte da RFB pague os tributos e contribuições já declarados, acrescidos de multa de mora (não multa de ofício) e juros de mora, até o vigésimo dia subsequente à data de recebimento do termo de início de fiscaliz... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)