41 - STJ. Tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Retenção na fonte. Conversão dos rendimentos em UFIR para fins de apuração do tributo. Momento da conversão. Data do recebimento dos rendimentos pelo contribuinte. Lei 8.383/91, arts. 5º e 13.
«1. O valor dos rendimentos do contribuinte utilizado para conversão em Ufir (à luz do disposto nos artigos 5º e 13, da Lei 8.383/91), para fins de apuração do imposto de renda pessoa física retido na fonte, referente ao ano-base de 1993, é aquele apurado na data do efetivo recebimento dos vencimentos (momento em que se verifica a disponibilidade da verba remuneratória), e não o valor da Ufir no 1º dia do mês referente à remuneração (Precedente oriundo da Primeira Turma: REsp 854.... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)