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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica embargos

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Doc. 148.1011.1001.6000

11 - TJPE. Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Não cabimento da sistemática do cumprimento de sentença. Processamento em autos apartados. Impugnação pela via da exceção de pré-executividade. Questão de ordem pública. Condições da ação. Cabimento. Recurso provido.

«1. Discute-se na presente lide acerca da via adequada à execução de crédito de particular contra a Fazenda Pública e a validade da utilização da exceção de pré-executividade, pela edilidade, para impugnar a eleição do instituto do cumprimento de sentença pela exequente para executar o título de que dispõe. 2. É pacífico na doutrina e jurisprudência que, malgrado a Lei 11.232/2005 tenha posto fim ao processo autônomo de execução fundada em título judicial, devendo a sen... ()

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Doc. 144.9591.0002.9100

12 - TJPE. Processo civil. Embargos à execução. Voto proferido em sessão. Retratação. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias (vbr). Juros de mora. Aplicação imediata. Tempus regit actum. Vedação de retroatividade. Precedentes. Súmula 69 TJPE. Necessidade de reformulação dos cálculos pelo exequente para fazê-lo de maneira fracionada. Correção monetária. Aplicação da tabela não. Expurgada da encoge para débitos em geral. Honorários advocaticios e demais despesas compensadas entre as partes. Embargos à execução providos em parte, por maioria.

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Doc. 150.4700.1000.1900

13 - TJPE. Processo civil. Embargos de declaração em apelação cível. Efeitos infringentes. Possibilidade. Competência das varas da Fazenda Pública fixada em razão da pessoa (rationae personae). Inteligência do art. 10, I da lce 31/2001 e do art. 79, da lce 100/2007. Ação de desapropriação ajuizada por sociedade de economia mista federal. Incompetência do juízo da Vara da Fazenda Pública para apreciar o feito. Nulidade dos atos decisórios e remessa dos autos ao juízo competente. Recurso provido. Decisão unânime.

«I - O c. Superior Tribunal de Justiça, provendo o Recurso Especial interposto pelos ora embargantes, determinou o retorno dos autos a este Sodalício, para que haja manifestação sobre a matéria articulada nos presentes aclaratórios, notadamente no que concerne à incompetência da Vara Especializada da Fazenda Pública para julgar o feito, vez que a Ação de Desapropriação de origem fora ajuizada por Sociedade de Economia Mista Federal. II - O art. 3º do Decreto Lei 3.365/1941 auto... ()

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Doc. 205.2904.5000.7400

14 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Falecimento do servidor substituído na fase de conhecimento. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores, herdeiros, após o trânsito em julgado. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Suspensão do prazo prescricional, até a habilitação dos herdeiros. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Índice de correção monetária sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública. Questão decidida pelo STF, em regime de repercussão geral, no RE Acórdão/STF (Tema 810/STF). Modulação dos efeitos. Ausência. Repetitivo Acórdão/STJ. Recurso especial improvido. Súmula 83/STJ. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 219. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/1916, art. 1.321. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 689. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 265. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009) .

«I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto pela ora recorrente, contra decisão que afastara a alegação de prescrição para habilitação dos herdeiros - sob o fundamento de que não há que se falar em prescrição intercorrente enquanto não habilitados os herdeiros do substituído, visto que, após o evento morte do servidor, o processo fica suspenso, circunstância que ... ()

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Doc. 306.6342.2389.5697

15 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. CONFIGURADA. Constatada a existência de contradição no acórdão embargado, na análise do tema « correção monetária - índice de correção do débito trabalhista «, objeto do recurso de revista, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para proceder a nova análise da matéria, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos com efeito modificativo. B) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA . DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIAERGA OMNES. NÃO INCIDÊNCIA COM RELAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA, QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO. Em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Eis a tese firmada pelo STF: « I - É inconstitucionala utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração deseguir os critérios legais) «.Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Com efeito, o próprio STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, excepcionou a Fazenda Pública, como constou do item 5 da ementa: «(...) 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). « Portanto, em se tratando de condenação não tributária imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em regime de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-e, bem como juros de mora conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Saliente-se que a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09.12.2021, estabeleceu novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09.12.2021 deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3º da referida Emenda: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . (g.n.) Em resumo, os juros de mora deverão ser apurados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a OJ 7 do Pleno do TST. Já a correção monetária deverá ser efetuada mediante a aplicação do IPCA-e até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC . Julgados. Dessa forma, a decisão agravada que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de revista da ECT para determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os demais critérios nela estabelecidos, está em dissonância com os parâmetros fixados pelo próprio STF com relação à atualização dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública. Agravo parcialmente provido.

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Doc. 148.0310.6011.5900

16 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Policial inativo. Materia previdenciária. Valor da causa. Competência absoluta dos juizados da fazenda. Resolução 321/2011- TJPE. Lei 12.153/2009, art. 2º. Recurso improvido à unanimidade.

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Doc. 211.2010.9182.2603

17 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida, em regime de repercussão geral, pelo STF. RE Acórdão/STF (Tema 69/STF). Pretendida delimitação do âmbito de incidência do julgado do STF. Decisão sobre o julgado abranger o ICMS destacado nas notas fiscais ou o ICMS escritural. Acórdão recorrido que decidiu a questão sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. II - No caso, a decisão monocrática da Presidência do STJ, no julgamento do Recurso Especial da Fazenda Nacional, conheceu e afastou a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022; aplicou a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, quanto à invocada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V, bem como quanto ao malferimento ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, ar... ()

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Doc. 211.2161.1475.6420

18 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida, em regime de repercussão geral, pelo STF. RE Acórdão/STF (Tema 69/STF). Pretendida delimitação do âmbito de incidência do julgado do STF. Decisão sobre o julgado abranger o ICMS destacado nas notas fiscais ou o ICMS escritural. Acórdão recorrido que decidiu a questão sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. II - No caso, a decisão monocrática da Presidência do STJ, no julgamento do Recurso Especial da Fazenda Nacional, conheceu e afastou a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022; aplicou a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, quanto à invocada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V, bem como quanto ao malferimento ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, ar... ()

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Doc. 220.3301.2694.4585

19 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida, em regime de repercussão geral, pelo STF. RE Acórdão/STF (Tema 69/STF). Pretendida delimitação do âmbito de incidência do julgado do STF. Decisão sobre o julgado abranger o ICMS destacado nas notas fiscais ou o ICMS escritural. Acórdão recorrido que decidiu a questão sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. II - No caso, a decisão monocrática da Presidência do STJ, no julgamento do Recurso Especial da Fazenda Nacional, não conheceu da alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, em razão da incidência da Súmula 284/STF; aplicou a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, quanto à invocada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V, bem como quanto ao malferimento ao CPC/2015,... ()

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Doc. 220.9260.6311.2250

20 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente não configurada. Inércia da fazenda nacional não reconhecida. Necessidade de revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Ao analisar os autos originários, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 13/05/2005. Em 13/06/2007 a agravante foi citada nos autos da execução fiscal. Em03/08/2007, o oficial de justiça certificou a penhora no rosto dos autos do processo nº91.0105810-0, em trâmite perante a 6ª Vara Federal. Em 28/01/2008, houve o declínio de competência da 2ª Vara Federal de São Gonçalo para a 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Gonçal... ()

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