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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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    Tributário

Doc. 197.8112.2000.1300

Leading Case

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 197.8112.2000.1400

Leading Case

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 141.9414.4000.8400

33 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Prescrição. Decreto 20.910/32. Termo inicial. Trânsito em julgado do reconhecimento da irregularidade da inscrição em dívida ativa.

«1. A prescrição da ação indenizatória começa a correr no momento em que surge, para a parte, a certeza da lesão do seu direito, o que lhe abre o prazo para o pleito indenizatório. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.396.117/RS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/10/2013; REsp 1.270.439/PR, Relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 02/08/2013; REsp 1.056.605/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/03/2009 RDR vol. 44 p. 210. 2. No presen... ()

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Doc. 150.4705.2007.3100

34 - TJPE. Processo civil. Tributário. ICMS. Tutela antecipada recursal. Requisitos. Inexistência. Benefício fiscal. Exigência de prévio credenciamento. Multa tributária. Natureza confiscatória inexistente. Caráter dissuasório e punitivo. Prejuízo para o fisco estadual. Agravo de instrumento improvido. Regimental prejudicado.

«1. De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda, bem como coloco os limites de cognição próprios do agravo de instrumento, que correspondem ao preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da antecipação da tutela recursal requerida pelo agravante. Em suas razões, a agravante sustenta que teve lavrado contra si, em 06/12/2011, pela gerência de Ações Fiscais 2 - IRF Sul, da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, o... ()

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Doc. 181.5511.4013.2600

35 - STJ. Processual civil e tributário. Compensação por danos morais. Inscrição em dívida ativa e indevido ajuizamento de execução fiscal. Desrespeito a coisa julgada. Exercício temerário do direito de ação. Responsabilidade configurada.

«1 - Hipótese em que a Corte local consignou: «Ora, como se vê, ainda que a União, ao inscrever o débito executado, não tenha observado a metodologia definida pelo Poder Judiciário na ação 5002112-46.2013.404.7211 (o que a levaria a perceber que inexistia imposto devido, já que a ação ordinária transitou em julgado antes da inscrição em dívida ativa), fato é que a cobrança de tributo indevido ou a maior - ainda que gere a inscrição em dívida ativa - , sem a inscrição no C... ()

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Doc. 155.7491.5000.7000

Leading Case

36 - STJ. Recurso especial repetitivo. Crédito rural. Execução fiscal. Prescrição. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 639. Prescrição. Prazo prescricional aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida ativa não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB, art. 177. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tese: prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001. 2. Em discussão o prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa de natureza não tributária proveniente dos contratos de financiamento do setor agropecuário, respaldados em Cédulas de Crédito Rural (Cédula Rural Pignoratícia, Cédul... ()

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Doc. 172.4854.8000.7500

37 - STJ. Recurso especial. Processual civil e tributário. Mandado de segurança que pretende discutir o lançamento que precedeu a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Alegada inexistência de um dos elementos da obrigação tributária, qual seja, o fato gerador. Prazo decadencial que se conta a partir do momento em que notificado o contribuinte acerca da constituição definitiva do crédito. Precedentes. Eag. 1.085.151/RJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 18.5.2010; AgRg no AgRg no Resp1.454.205/df, rel. Min. Diva malerbi, DJE 27.4.2016; AgRg no Resp1.292.654/PR, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 13/10/2015; AgRg no AgRg no AResp38.673/PE, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.3.2013. Recurso especial da empresa desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se pretende afastar o ISS ao argumento de que inexistiu o fato gerador da obrigação, porquanto sediado o agravante em município diverso, apontando-se, para tanto, como ato coator, a inscrição do débito em dívida ativa. 2. Se o writ pretende discutir o lançamento que precedeu a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, uma vez que fundado na inexistência de um dos elementos da obrigação tributária, qual seja, o f... ()

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Doc. 193.8274.4003.6900

38 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Agravo interno em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. 11.141.990/PR. alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, uma vez que «o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte ao afastar a ineficácia do negócio celebrado por não existir registro da penhora no momento da alienação ou prova de má-fé do terceiro adquirente, ainda que o ato translativo tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida... ()

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Doc. 195.1684.5000.9600

39 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Agravo interno em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, uma vez que «o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte ao afastar a ineficácia do negócio celebrado por não existir registro da penhora no momento da alienação ou prova de má-fé do terceiro adquirente, ainda que o ato translativo tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida... ()

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Doc. 118.5053.8000.6100

40 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Falecimento do cônjuge virago (contribuinte). Imóvel tributado. Legitimidade passiva ad causam. Viúva meeira. Co-proprietária. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inclusão no pólo passivo da execução fiscal por decisão judicial. Substituição da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão da viúva meeira no pólo passivo da ação de execução fiscal de créditos de IPTU, na condição de contribuinte (co-proprietária do imóvel), após o falecimento do cônjuge. Precedentes do STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 34 e CTN, art. 131, III. Lei 6.830/1980, art. 2º.

«1. O cônjuge meeiro deve ser incluído no lançamento do crédito tributário e, a fortiori, na CDA, para viabilizar sua legitimatio ad causam passiva para a execução fiscal. 2. O falecimento do cônjuge virago, por si só, no curso da execução fiscal, com fulcro em lançamento efetivado apenas em nome do de cujus, não autoriza a execução direta contra o cônjuge supérstite. 3. É que, resulta cediço na Corte que: a. Iniciada a execução, é vedada a subst... ()

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