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DOC. 172.4854.8000.7500

STJ. Recurso especial. Processual civil e tributário. Mandado de segurança que pretende discutir o lançamento que precedeu a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Alegada inexistência de um dos elementos da obrigação tributária, qual seja, o fato gerador. Prazo decadencial que se conta a partir do momento em que notificado o contribuinte acerca da constituição definitiva do crédito. Precedentes. Eag. 1.085.151/RJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 18.5.2010; AgRg no AgRg no Resp1.454.205/df, rel. Min. Diva malerbi, DJE 27.4.2016; AgRg no Resp1.292.654/PR, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 13/10/2015; AgRg no AgRg no AResp38.673/PE, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.3.2013. Recurso especial da empresa desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se pretende afastar o ISS ao argumento de que inexistiu o fato gerador da obrigação, porquanto sediado o agravante em município diverso, apontando-se, para tanto, como ato coator, a inscrição do débito em dívida ativa.

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