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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: defensoria publica prazo em dobro

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  • defensoria publica prazo em dobro

Doc. 182.3460.8001.2000

1 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Prazo. Citação. Comparecimento espontâneo em cartório. Réu representado pela defensoria pública. Habilitação dentro do prazo legal. Defensoria pública. Prerrogativas. Intimação pessoal. Prazo em dobro. Vista pessoal dos autos. CPC, art. 241, 1973 vs Lei complementar 80/1994, art. 44, I e VI. Prevalência da Lei complementar 80/1994. Cerceamento de defesa. Configuração. Tempestividade. Reconhecimento.

«1 - Caso concreto em que, após o réu comparecer espontaneamente em cartório e se dar por citado, buscou a assistência da Defensoria Pública da União, que imediatamente se habilitou nos autos e requereu vista pessoal para apresentação da defesa. Os autos, porém, foram remetidos a destempo e as instâncias ordinárias julgaram os embargos à execução intempestivos. 2 - Cinge-se a controvérsia a determinar se o prazo para oposição dos embargos à execução tem início na data da... ()

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Doc. 220.6081.2793.9590

2 - STJ. Advogado. Advocacia. especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Recurso de apelação. Tempestividade. Parte representada por núcleo de prática jurídica de instituição privada de ensino superior. Prazo em dobro. Aplicação. Recurso especial conhecido e provido. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. CPC/2015, art. 186, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.

1 - Ação revisional de contrato de financiamento ajuizada em 02/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/02/2021 e concluso ao gabinete em 24/03/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a prerrogativa de prazo em dobro prevista no CPC/2015, art. 186, § 3º se aplica aos núcleos de prática jurídica das instituições privadas de ensino superior. 3 - a Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, prevê que «o Defensor Público, ou quem exerça ca... ()

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Doc. 230.8280.3356.0808

3 - STJ. Recurso especial. Processual civil e ECA. Prazo recursal da defensoria pública. Cômputo em dobro. Aplicação da regra geral. Silêncio eloquente do legislador. Termo final do prazo recursal previsto no sítio eletrônico do tribunal. Informação equivocada. Erro que se deu por fato alheio à parte. Rigorismo da tempestividade atenuado. Recurso especial provido.

1 - Com o advento da Lei 13.509/2017, que introduziu o § 2º ao ECA, art. 152, passou-se a vedar a contagem do prazo em dobro, nos procedimentos regidos por aquele estatuto, à Fazenda Pública e ao Ministério Público, havendo um silêncio eloquente do legislador, no que concerne à Defensoria Pública, em relação à qual se mantém a regra do CPC/2015, art. 186, caput, de benefício do prazo em dobro, por aplicação subsidiária desse diploma processual, conforme previsão do ECA, art. 15... ()

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Doc. 196.3760.9006.8100

4 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias. Defensoria pública. Prazo em dobro. Intempestividade. Agravo não conhecido.

«1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. Na hipótese, em que o agravo regimental foi interposto pela Defensoria Pública (prazo em dobro), o recurso deverá ser protocolizado em 10 (dez) dias. 2 - No caso, a Defensoria Pública da União foi intimada eletronicamente para ciência da decisão agravada em 01/4/2019, tendo início o prazo para interposição do agravo no primeiro dia útil subsequente, 2/4/2019. Desta ... ()

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Doc. 103.1674.7488.1100

5 - STJ. Embargos à execução. Defensor Público da União. Prazo em dobro. Admissibilidade. Lei Complementar 80/94, art. 44, I. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«O Lei Complementar 80/1994, art. 44, I é claro ao estabelecer para o Defensor Público da União a prerrogativa de ter em dobro todos os prazos processuais, devendo ser contado também em dobro o prazo para oposição de embargos de devedor. Precedentes relativos ao Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, acrescentado pela Lei 7.871/89, que, no ponto enfocado, tem redação idêntica à do Lei Complementar 80/1994, art. 44, II, reconhecendo o prazo em dobro para oposição de embargos à execução... ()

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Doc. 137.0451.3000.6400

6 - STJ. Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.

«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. 2.1. É sabido que, na forma em que estabelecido pelo Código Buzaid, o procedimento comum pelo rito sumário se caracteriza por maior concentração dos atos processuais, dando cele... ()

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Doc. 183.2015.7004.8900

7 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de vício de intimação. Defensor dativo. Direito à intimação pessoal. Renúncia formal ao benefício. Intimação efetivada. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1 - Nos termos do CPP, CPP, art. 370, § 4º, a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. No mesmo sentido, o Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º estipula que nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. 2 - No caso dos autos, entretanto, foi informa... ()

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Doc. 231.0021.0423.9311

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prazo para interposição do agravoregimental. Art. 258 do RISTJ e Lei 8.038/1990, art. 39. Defensoria pública. Prazo em dobro. Intempestividade. Agravo não conhecido.

1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39. 2 - Nos termos do Lei Complementar 80/1994, art. 128, I, os prazos da Defensoria Pública devem ser contados em dobro. 3 - Na hipótese, a intimação eletrônica da Defensoria Pública ocorreu ... ()

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Doc. 220.5061.2125.4431

9 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Defensoria pública. Contagem em dobro. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado recurso é de 5 (cinco) dias corridos, contados em dobro quanto se tratar de Réu defendido pela Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994, art. 128, I). 2 - A Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi inti... ()

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Doc. 200.2815.0009.5100

10 - STJ. Constitucional e processual civil. Defensoria pública da União. Prazo em dobro. Prerrogativa prevista em lei. Desnecessidade de prévio requerimento. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamento constitucional não impugnado em recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1 - O Tribunal de origem consignou que «a concessão em dobro dos prazos processuais à DPU ocorre em virtude da elevada carga de serviço imposta aos defensores públicos na defesa dos hipossuficientes. É meio que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios de hierarquia constitucional, que alcançam também o processo administrativo. A prerrogativa do prazo em dobro decorre diretamente da lei, produzindo efeitos independente de qualquer requerimento ou mesmo de conc... ()

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