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DOC. 220.5061.2125.4431

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Defensoria pública. Contagem em dobro. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado recurso é de 5 (cinco) dias corridos, contados em dobro quanto se tratar de Réu defendido pela Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994, art. 128, I).

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