Carregando…

DOC. 183.2015.7004.8900

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de vício de intimação. Defensor dativo. Direito à intimação pessoal. Renúncia formal ao benefício. Intimação efetivada. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1 - Nos termos do CPP, CPP, art. 370, § 4º, a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. No mesmo sentido, o Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º estipula que nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito