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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: compromisso arbitral

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Doc. 210.8190.9467.4164

1 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. O Tribunal de origem, mantendo a sentença de piso, afastou a competência do juízo arbitral pelos seguintes fundamentos: @OUT = O apelo não comporta acolhimento. @OUT = Consta dos autos que o shopping autor moveu ação de despejo p... ()

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Doc. 124.7663.0000.6300

2 - STJ. Arbitragem. Medida cautelar. Competência. Juízo arbitral não constituído. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 22, § 4º. CPC/1973, art. 796.

«... II. Da competência do Juízo Estatal. Violação da Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 22, § 4º. Depreende-se dos autos que, ao ingressar com a medida cautelar, as partes ainda não tinham feito valer a cláusula compromissória contida no contrato de parceria por elas celebrado. Vale dizer, ainda não havia sido instaurado procedimento arbitral tendente à resolução da controvérsia surgida entre as partes. O Juiz de primeiro grau de jurisdição, então, co... ()

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Doc. 128.4474.3000.8700

3 - STJ. Arbitragem. Transação. Acordo optando pela arbitragem homologado em juízo. Pretensão anulatória. Competência do juízo arbitral. Inadmissibilidade da judicialização prematura. Extinção do processo sem resolução do mérito. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, trazendo entre outros tópicos um breve histórico da arbitragem. Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único. CPC/1973, art. 267, VII.

«... 13.- No caso dos autos, a questão fundamental é saber se a convenção de arbitragem firmada pelas partes no processo cautelar de produção antecipada de provas prejudica o conhecimento da ação ordinária proposta. 14.- A arbitragem, como se sabe, é um dos mais antigos métodos de composição heteronômica de conflitos. JACOB DOLINGER lembra que a instituição arbitral aparece em escritos antigos da história do povo judeu, especialmente no Pentateuco, indicando uma série de... ()

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Doc. 210.9200.9333.7459

4 - STJ. Arbitragem. Recurso especial. Impugnação à execução de título arbitral. Veiculação de pretensão destinada a anular a sentença arbitral, com base nas matérias vertidas na Lei 9.307/1996, art. 32 da Lei de arbitragem, após o prazo nonagesimal. Impossibilidade. Decadência do direito. Reconhecimento. Pretensão de afastar a responsabilidade solidária das empresas consorciadas, estabelecida no título arbitral. Impossibilidade. Recurso especial improvido. Lei 9.307/1996, art. 33, caput, §§ 1º e 3º. Lei 6.404/1976, art. 278.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber, em resumo: i) se o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto na Lei 9.307/1996, art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem aplica-se ou não à impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, para o propósito de suscitar as matérias vertidas na Lei 9.307/1996, art. 32 (hipóteses de nulidade da sentença arbitral); ii) se seria possível, em impugnação à execução da sentença arbitral que condenou as empresas c... ()

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Doc. 115.4103.7000.7600

5 - STJ. Arbitragem. Cláusula compromissória pactuada em data pretérita ao advento da Lei 9.307/1996. Incidência imediata, mesmo em contratos celebrados antes de seu advento, desde que neles esteja inserida a cláusula arbitral. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.

«... 4. A controvérsia reside em saber se a cláusula compromissória, firmada em contrato datado de 1964, tem natureza obrigatória, possuindo o condão de impedir o ajuizamento da ação judicial, com aplicação imediata da Lei de Arbitragem a contrato anterior a sua vigência. 4. 1. De fato, até o advento da Lei 9.307/1996, o entendimento uníssono na jurisprudência dos Tribunais Superiores, e que também prevalecia na doutrina pátria, é o de que a cláusula compromissória, até en... ()

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Doc. 185.3922.0004.4200

6 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de arresto (incidente sobre bens de terceiros) c/c pedido de desconsideração da personalidade jurídica destinada a assegurar o resultado útil de vindoura sentença arbitral. 1. Competência provisória da jurisdição estatal para conhecer de tutela de urgência que se exaure a partir da instauração da arbitragem. Inobservância, no caso 2. Cautelar de arresto incidente sobre bens de terceiros, condicionada à desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante, para o fim de assegurar o resultado útil da arbitragem. Necessidade de submissão da pretensão ao juízo arbitral, sob pena de a sentença ali proferida não lhes alcançar, a esvaziar a medida assecuratória. 3. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante. Competência do juízo arbitral. Reconhecimento. 4. Recurso especial provido.

«1 - De modo a viabilizar o acesso à justiça, caso a arbitragem, por alguma razão ainda não tenha sido instaurada, toda e qualquer medida de urgência pode ser intentada perante o Poder Judiciário, para preservar direito sob situação de risco da parte postulante e, principalmente, assegurar o resultado útil da futura arbitragem. A atuação da jurisdição estatal, em tal circunstância, afigura-se precária, destinada apenas e tão somente à análise da medida de urgência apresentada... ()

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Doc. 111.7180.3000.1600

7 - STJ. Arbitragem. Cláusula arbitral. Obrigatoriedade da solução do litígio pela via arbitral, quando existente cláusula previamente ajustada entre as partes neste sentido. Considerações do Min. Paulo Furtado sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.307/96, arts. 1º, 3º e 7º. Inteligência. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 267, VII e 301, IX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«... No mérito, cinge-se a presente controvérsia à discussão acerca da obrigatoriedade e vinculação da arbitragem ajustada entre as partes, por meio de cláusula arbitral, como solução de conflito surgido entre as mesmas no curso da relação jurídica respectiva. A despeito do compromisso firmado, entendeu o Tribunal de origem pela possibilidade de qualquer das partes recorrer ao Poder Judiciário, independentemente do ajuste prévio em que se tenha optado pela via da arbitragem com... ()

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Doc. 122.7971.0000.3000

8 - STJ. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Juridição. Conceito. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema e sobre a natureza jurídica da atividade arbitral. CF/88, arts. 5º, XXXV e 105, III, «d». CPC/1973, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, art. 30 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«... VOTO VENCIDO. Na petição mediante a qual o presente conflito foi suscitado, a suscitante tenta contornar esse óbice argumentando que «a doutrina é praticamente uníssona no sentido de que a atividade arbitral se reveste de natureza jurisdicional», consoante ensinamentos de ARNOLDO WALD, CARLOS ALBERTO CARMONA, PEDRO A. BATISTA MARTINS, SÉRGIO BERMUDES, NELSON NERY e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. O motivo seria o de que a sentença arbitral, nos termos do art. 31 da LArb, «produz, ent... ()

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Doc. 211.0261.5417.2072

9 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Acórdão embargado que acolhe a exceção de jurisdição arbitral, reconhecendo a competência do tribunal arbitral para, precedentemente, deliberar sobre a existência, validade e eficácia — em sua vertente objetiva e subjetiva — do compromisso arbitral. Alegação de omissão quanto ao argumento de que uma das demandadas não teria assinado o contrato, em que inserta a cláusula compromissória arbitral. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Diversamente do que alega a parte demandante, reconheceu-se incumbir ao Juízo arbitral a competência para deliberar sobre a sua própria competência, precedentemente a qualquer outro órgão julgador, imiscuindo-se, para tal fim, sobre as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção da arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. 1 -1 Especificamente sobre a eficácia da cláusula compromissória arbitral, incumbe ao Tribunal arbitr... ()

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Doc. 230.3200.8673.4806

10 - STJ. Produção antecipada de provas. Recurso especial. Ação de produção antecipada de provas, com fundamento no CPC/2015, art. 381, II e III (desvinculada, portanto, do requisito de urgência cautelaridade) promovida perante a jurisdição estatal antes da instauração de arbitragem. Impossibilidade. Não instauração da competência provisória da jurisdição estatal, em cooperação (ante a ausência do requisito de urgência). Reconhecimento. Interpretação, segundo o novo tratamento dado às ações probatórias autônomas (direito autônomo à prova) pelo CPC/2015. Recurso especial provido. Lei 9.307/1996, art. 22-A (arbitragem). CF/88, art. 5º, XXXV.

A partir da vigência do CPC/2015, existindo cláusula compromissória arbitral estabelecida entre as partes, a pretensão de produção antecipada de provas, desvinculada da urgência, deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral, não subsistindo a competência (provisória e precária) do Poder Judiciário. Uma vez estabelecida a cláusula compromissória arbitral, compete, a partir de então, ao Juízo arbitral solver todo e quaisquer conflitos de interesses, determinados ou... ()

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