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DOC. 230.3200.8673.4806

STJ. Produção antecipada de provas. Recurso especial. Ação de produção antecipada de provas, com fundamento no CPC/2015, art. 381, II e III (desvinculada, portanto, do requisito de urgência cautelaridade) promovida perante a jurisdição estatal antes da instauração de arbitragem. Impossibilidade. Não instauração da competência provisória da jurisdição estatal, em cooperação (ante a ausência do requisito de urgência). Reconhecimento. Interpretação, segundo o novo tratamento dado às ações probatórias autônomas (direito autônomo à prova) pelo CPC/2015. Recurso especial provido. Lei 9.307/1996, art. 22-A (arbitragem). CF/88, art. 5º, XXXV.

A partir da vigência do CPC/2015, existindo cláusula compromissória arbitral estabelecida entre as partes, a pretensão de produção antecipada de provas, desvinculada da urgência, deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral, não subsistindo a competência (provisória e precária) do Poder Judiciário.

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