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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia acao acessoria

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Doc. 194.4094.2000.0700

11 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Relação de consumo. Inexistência. Ação de declaração de inexistência de relação jurídica. Alegação do autor de ser vítima de fato do serviço. Falsificação de assinatura em contrato de fiança bancária. Competência. Exceção de incompetência acolhida. Foro do domicílio do réu. Alegação de relação de consumo. Descabimento. Fiança bancária acessória a contrato administrativo. Inaplicabilidade da súmula 297/STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil (CPC/1973). Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, art. 2º. CDC, art. 14. CDC, art. 17. Lei 8.666/1993, art. 56.

«... Eminentes colegas, o recurso especial não merece ser provido. A controvérsia tem origem remota num contrato de fiança bancária (fl. 41), no qual o ora recorrente figurou como coobrigado, sendo afiançada a sociedade LEARN BUSINESS LTDA - ME, da qual o ora recorrente foi sócio, e beneficiária a CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. Com base nesse contrato de fiança bancária, o banco ora recorrido cobrou extrajudicialmente... ()

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Doc. 122.7971.0000.2300

12 - STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista Justiça Estadual Comum. Imóvel. Possessória. Ação de manutenção de posse proposta na Justiça Estadual. Impossibilidade. Execução trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Embargos de terceiro. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Na seqüência, pedi vista dos autos para uma melhor capacitação acerca da controvérsia. Cuida a espécie da definição do juízo competente para julgar ação de manutenção de posse relativa a imóvel alienado judicialmente em sede de reclamação trabalhista. Com efeito, na reclamação trabalhista ajuizada por Francisco das Chagas Pereira Dantas perante a 1ª Vara do Trabalho de Mossoró foi determinada a penhora e posterior alienação de três imóveis pertencentes à ré,... ()

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Doc. 103.1674.7474.4000

13 - STJ. Crime tributário. Sonegação fiscal. Pagamento integral do débito. Aplicação do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. «Habeas corpus» concedido. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 8.137/90, arts. 1º, I, II e V e 2º.

«... Busca-se no presente «habeas corpus» seja declarada a nulidade do v. acórdão condenatório prolatado pela c. Quinta Turma do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da apelação criminal 2003.03.99.022639-5, haja vista que, segundo afirmam os impetrantes, à época da prolação da referida decisão a empresa gerenciada pelos pacientes já havia aderido ao PAES razão pela qual era de se aplicar o disposto no Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput», suspendendo-se a punibil... ()

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Doc. 231.0110.8960.1407

14 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de negócio jurídico. Competência para processar e julgar o feito em razão de conexão/ACessoriedade. Preclusão temporal. Tema não prequestionado. Súmula 211/STJ. Matéria de ordem pública que, ademais, pode ser alegada a qualquer tempo. Preclusão pro judicato não verificada. Ausência de decisão anterior no mesmo processo. Verificação dos pressupostos para reconhecimento da acessoriedade que esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A alegação de preclusão temporal da decisão relativa à competência para processar e julgar o feito não foi devidamente prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Não é possível reconhecer preclusão pro judicato em relação a decisões havidas em outros processos, sobretudo quando houve partes, pedido e causa de pedir distintos. 3 - Impossível ultrapassar os argumento indicados pelo acórdão recorrido, no sentido de que não havia acessoriedade entre os feitos, sem ... ()

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Doc. 710.3928.3969.6184

15 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional examinou a questão relativa à gratificação especial com espeque nas provas produzidas. Nesse contexto, não se detecta omissão de questão fática essencial para o deslinde da controvérsia, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito da 7ª Turma do TST. II. Oferece transcendência política a questão jurídica em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de gestão de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência ou de repercussão geral, apresentam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito da 7ª Turma do TST. II. Oferece transcendência política a questão jurídica em que se discute contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de gestão de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência ou de repercussão geral, apresentam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III. Observa-se, sob outra perspectiva, que não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I. Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC 58, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i» da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista enseja, por sua vez, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58.

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Doc. 201.0893.8002.5000

16 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Competência. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

«1 - Na origem, trata-se de Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra a parte recorrente, visando acautelar a princípio crédito tributário no montante de R$ 67.068.231,75 (sessenta e sete milhões, sessenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos). 2 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvér... ()

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Doc. 207.3804.6001.7000

17 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Competência. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

«1 - Na origem, trata-se de Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra os recorrentes, visando acautelar a princípio crédito tributário no montante de R$ 67.068.231,75 (sessenta e sete milhões, sessenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos). 2 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I, II e III, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformid... ()

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Doc. 210.8181.1669.0833

18 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Competência. Recurso especial contra acórdão que defere ou indefere liminar. Necessidade de reexame de elementos probatórios. Descabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

1 - Renovação de julgamento, decorrente da anulação do acórdão proferido anteriormente (inclusão do feito em pauta, na época, sem intimação exclusiva em nome dos advogados então indicados pela parte agravante). 2 - Na origem, trata-se de Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra a parte recorrente, visando acautelar a princípio crédito tributário no montante de R$ 67.068.231,75 (sessenta e sete milhões, sessenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e seten... ()

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Doc. 173.1355.6000.5200

19 - STJ. Processual penal. Conflito de competência. Importação de mídias digitais e seus acessórios pela mesma pessoa e em locais diversos. Conexão instrumental. CPP, art. 76, III. Jurisdição de mesma categoria. Competência que se define pelo lugar de maior número de infrações ou pela prevenção. Competência do juízo suscitado.

«1. O CPP, CPP, art. 76, III estabelece a conexão probatória ou instrumental, que se caracteriza nas hipóteses em que a prova de uma infração influi direta e necessariamente na prova de outra. 2. Pela regra do CPP, art. 70, os crimes praticados determinariam a competência do Juízo Federal de Itajaí, que se modifica em razão da conexão. 3. No caso em exame, «Os elementos dos autos indicam a conexão instrumental entre os fatos em apuração e aqueles narrados na ação penal de ... ()

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Doc. 125.5323.6000.1500

20 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.

«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei e ... ()

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