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DOC. 103.1674.7474.4000

STJ. Crime tributário. Sonegação fiscal. Pagamento integral do débito. Aplicação do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. «Habeas corpus» concedido. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 8.137/90, arts. 1º, I, II e V e 2º.

«... Busca-se no presente «habeas corpus» seja declarada a nulidade do v. acórdão condenatório prolatado pela c. Quinta Turma do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da apelação criminal 2003.03.99.022639-5, haja vista que, segundo afirmam os impetrantes, à época da prolação da referida decisão a empresa gerenciada pelos pacientes já havia aderido ao PAES razão pela qual era de se aplicar o disposto no Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput», suspendendo-se a punibilidade. Aduzem, ainda, que o débito descrito na exordial acusatória foi integralmente quitado após o julgamento, estando, com maior razão extinta a punibilidade nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

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