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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: coisa julgada formal

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Doc. 137.0451.3000.4100

41 - STJ. Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.

«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): Descabia ao apelante, isoladamente, conceder as isenções de multas e encargos incidentes sobre contribuições condominiais em atr... ()

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Doc. 103.1674.7503.4800

42 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. Quanto ao primeiro tópico, a irresigna... ()

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Doc. 210.4151.3348.4563

43 - STJ. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre o tema no voto vencedor).

«[...] Os autos cuidam da retroatividade ou não da Lei 13.964/2019, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (CP, art. 171). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação. A celeuma então se instalou em relação àquelas ações penai... ()

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Doc. 118.1251.6000.8400

Leading Case

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 465/STJ - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.Tese jurídica firmada: - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.Anotações Nugep: - O endossatário que rec... ()

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Doc. 103.1674.7544.9300

45 - TJRJ. Furto qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Pretensão de reconhecimento do delito de roubo e reforma da sentença para a condenação pelo crime de corrupção de menores. Lei 2.252/54, art. 1º. CP, art. 155, § 4º.

A vítima foi abordada por dois agentes, sendo um deles menor, tendo o recorrido dito a expressão «perdeu playboy» e puxado o cordão do pescoço da vítima. Pensando em evitar a ação, a vítima ainda ouviu do recorrido a indagação «Tá maluco?». Seu cordão foi subtraído e o pescoço, no relato da vítima, ficou vermelho. O outro agente, adolescente, retirou o celular e a carteira que estavam no bolso da roupa da vítima. Embora este seja o retrato dos fatos ocorridos, tal reproduçã... ()

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Doc. 231.0060.6613.1173

46 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Acordo de não persecução penal. Ausência de remessa dos autos ao Ministério Público. Inexistência de confissão formal e circunstanciada nos autos. Óbice inexistente. Possibilidade de a confissão ser registrada perante o parquet. Relevância e multiforma da confissão espontânea. Observância do princípio da não autoincriminação e da ampla defesa. Ordem concedida, de ofício.

1 - O acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A tem lugar «Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime». 2 - A doutrina processual penal brasileira classifica o instit... ()

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Doc. 103.1674.7458.6900

47 - STJ. Ação rescisória. Distinção entre coisa julgada material, trânsito em julgado formal e preclusão. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 487.

«... No caso vertente, discute-se o «dies a quo» para interposição de ação rescisória de matéria que restou inatacada quando da apelação da ora recorrente. A questão foi analisada no Recurso Especial de 636.194, de minha relatoria de onde colaciono a seguinte fundamentação: «Não se pode confundir coisa julgada material, trânsito em julgado formal e preclusão. O trânsito em julgado formal da decisão ocorre em meio ao processo por força da preclusão, q... ()

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Doc. 210.4081.2686.8513

48 - STJ. Partilha. Sucessão. Litisconsórcio. Citação. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Prolação de sentença homologatória de partilha irrecorrida. Ausência de expedição do formal de partilha. Observação de vício grave, consistente na ausência de citação de litisconsorte necessário. Declaração no bojo do próprio inventário. Possibilidade. Sentença juridicamente inexistente. Inexistência de trânsito em julgado e de coisa julgada material. Querela nullitatis insanabilis. Prescindibilidade. Reconhecimento do vício na fase de cumprimento da sentença por disposição legal. Matéria submetida ao contraditório e que dispensava a dilação probatória. Limites subjetivos da coisa julgada no inventário e partilha. Ineficácia em relação a terceiros, como o litisconsorte necessário não citado. Declaração de inexistência jurídica da sentença que atrai a incidência da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 809/STF. Agravo julgado por fundamento distinto dos alegados pela parte. Recurso especial. Ausência de interesse. Argumentos suscitados pela parte desconsiderados no acórdão e reiterados nas contrarrazões do recurso especial. Cognoscibilidade. Modificação da ordem legal de vocação hereditária. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. CPC/1973, art. 475-L, I (CPC/2015, art. 525, § 1º, I).

1 - Ação proposta em 21/05/2010. Recursos especiais interpostos em 01/10/2019 e 02/10/2019 e atribuídos à Relatora em 30/01/2020. 2 - O propósito do recurso especial de MARIA BARBARA DE OLIVEIRA é definir se a tese fixada pelo STF por ocasião do julgamento do Tema 809/STF, segundo a qual «é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união e... ()

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Doc. 650.2030.5710.5916

49 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MPT. COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DE FUNÇÕES DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE SENTENÇA NORMATIVA. NATUREZA SIMPLESMENTE FORMAL DA COISA JULGADA FORMADA EM DISSÍDIO COLETIVO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o recorrente não demonstrou efetivo prequestionamento das matérias de fundo principais da insurgência recursal. Afinal, a tese norteadora do recurso de revista diz respeito à natureza e à extensão da coisa julgada formada a partir da sentença normativa proferida em dissídio coletivo, e o Regional, em julgamento do recurso ordinário, não emitiu tese a respeito do tema, que é tratado com especificidade na Súmula 397/TST, igualmente invocada na peça recursal. O Regional limitou-se a afirmar que foi proferida sentença normativa no processo 0000607-86.2019.5.05.0000, a fim de tratar, especificamente, da base de cálculo da cota de contratação de aprendizes da reclamada. Na sua fundamentação, não considerou eventual caráter formal ou material da coisa julgada produzida naquele processo, tampouco se é juridicamente adequada a postulação de pretensão anulatória de disposição normativa mediante ação civil pública, de competência de Vara do Trabalho (OJ 130 da SbDI-II do TST). Ainda, o Regional não examinou se a sentença normativa, independentemente do caráter material ou formal da coisa julgada nela insculpida, viola dispositivos legais ou constitucionais. 3 - Acrescente-se que a situação dos autos não denota eventual violação legal ou constitucional emergente da própria decisão, uma vez que a insurgência recursal diz respeito ao mérito, muito embora dissociada do quadro fático efetivamente prequestionado. Dessa forma, cabia ao recorrente opor embargos declaratórios, na instância ordinária, a fim de estabelecer o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, ainda que de forma virtual ou ficta (CPC, art. 1.025 e Súmula 297/TST, III), já que o Regional não emitiu tese a respeito dos temas basilares da insurgência recursal. 4 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 958.2718.3928.8978

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/14. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. «COISA JULGADA» E «DESERÇÃO". TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1 - Esta Relatora, em decisão monocrática, desproveu o agravo de instrumento nos temas «coisa julgada» e «deserção», por não demonstrado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Nas razões do agravo a parte não logra desconstituir os fundamentos indicados na decisão monocrática recorrida acerca da inobservância do requisito formal introduzido na CLT pela Lei 13.015/14. 3 - É que a fim de demonstrar o prequestionamento dos temas «COISA JULGADA» e «DESERÇÃO», a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista, exatamente o mesmo trecho do acórdão regional, o qual corresponde a fração reduzida e pouco representativa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para afastar a arguição de coisa julgada e deserção do recurso ordinário. 4 - A transcrição, de fato, envolve apenas referência genérica a julgamento realizado em outro processo, em sede de mandado de segurança. Do seu teor não é possível extrair sequer o que foi decidido, impedindo esta Corte de examinar sua repercussão no presente caso e os exatos contornos da controvérsia. 5 - Tal constatação evidencia o descumprimento da norma contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Trata-se de transcrição incompleta, sendo, por isso mesmo, inservível para a demonstração do requisito formal. 6 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. INOCORRÊNCIA. 1 - Na decisão monocrática agravada foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista ao fundamento da observância, por parte do TRT, da norma contida no art. 7º, XXIX, da Constituição. 2 - Os argumentos trazidos pela agravante não logram desconstituir a fundamentação contida na decisão recorrida. 3 - O TRT, examinando a prova, consignou que o pedido de diferenças de PLR tem origem em ato ocorrido em junho de 2001, mês em que a CSN promoveu distribuição de dividendos a acionistas, correspondentes a exercícios retroativos (1997, 1998 e 1999), com base em reserva de lucro que, nas épocas próprias, não foi encaminhada aos empregados. Daí porque concluiu que ação ajuizada em março de 2006, antes do transcurso do prazo de 5 anos, não foi alcançada pela prescrição. 4 - Diante desse quadro fático, insuscetível de modificação no TST (Súmula 126), vê-se que longe de contrariar a norma do art. 7º, XXIX, da Constituição, o Tribunal Regional deu-lhe plena e regular aplicação, o mesmo se podendo dizer em relação aos demais dispositivos apontados pela parte e ao teor da Súmula 294/STJ. Julgados do TST envolvendo a mesma reclamada e idêntica controvérsia, relativa às PLRs de 1997, 1998 e 1999. 5 - Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. 1 - Esta Relatora, em decisão monocrática, desproveu o agravo de instrumento, consignando a consonância do acórdão do TRT com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 2 - A parte agravante não logra desconstituir a motivação exposta na decisão agravada. 3 - Efetivamente, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito dos empregados da CSN à percepção das diferenças de PLR relativas aos anos 1997, 1998 e 1999, conforme o acordo firmado entre as partes, tendo como base o valor pago aos acionistas em 2001. Julgados das turmas do TST. 4 - Evidenciada a harmonia do acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, avulta a convicção sobre o acerto da decisão monocrática na inovação do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, razão pela qual sobressai inviável a alegação de afronta aos arts. 5º, II, XXXVI, 7º, XXVI, 8º, III e VI, da Constituição, 192, 196 e 205 da Lei 6.404/76, 613, III e 614, § 3º, da CLT e 114 do Código Civil. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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