STJ. Ação rescisória. Distinção entre coisa julgada material, trânsito em julgado formal e preclusão. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 487.
«... No caso vertente, discute-se o «dies a quo» para interposição de ação rescisória de matéria que restou inatacada quando da apelação da ora recorrente.
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