«A Lei 9.784/1999 é, certamente, um dos mais importantes instrumentos de controle do relacionamento entre Administração e Cidadania. Seus dispositivos trouxeram para nosso Direito Administrativo, o devido processo legal. Não é exagero dizer que a Lei 9.784/1999 instaurou no Brasil, o verdadeiro Estado de Direito.»
102 - STJ. Ação civil pública. Coisa julgada nula. Adequabilidade. Substituição com vantagens a ação de nulidade. Prejuízo ao Estado. Legitimidade do Ministério Público. Ação rescisória. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «b». Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486.
«Os defeitos processuais das decisões judiciais são corrigidos por via da ação rescisória, mas os defeitos da base fática que retiram da sentença a sua sedimentação, tornando-a nula de pleno direito ou inexistente, podem ser corrigidos, como os demais atos jurídicos, pela relatividade da coisa julgada nula ou inexistente. Se a sentença transitada em julgado, sofre ataque em sua base fática por parte do Estado, que se sente prejudicado com a coisa julgada, pode o Ministério Público... ()
103 - STJ. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Coisa julgada. Prevalecimento da verdade real. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 485, VII.
«... Sr. Presidente, o meu ponto de vista coincide integralmente com aqueles que foram até aqui expostos. Entendo que, no caso, há peculiaridade. Deve prevalecer a verdade real. Há uma evolução técnica considerável, o grau de confiabilidade dessa prova é muito grande, podendo até chegar um dia em que não haja sequer necessidade de ação. Trata-se apenas de uma constatação técnica, observadas as regras pertinentes, e a paternidade será aquela que decorrer desse exame. Só mesmo se... ()
«... É de sabença que, consoante o Lei 7.347/1985, art. 5º, o Ministério Público é parte legítima para propor a ação civil pública para tutelar interesses difusos ou coletivos. Deveras, o novel CF/88, art. 129, III habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nessa legislação especialíssima, consagra-se amiúde que nas hipóteses em que o re... ()
«O Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do CF/88, art. 37 como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos ... ()
106 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Fornecimento de medicamento a menor. Saúde. Direito individual indisponível. Legitimatio «ad causam» do «parquet». CF/88, arts. 127, 129 e 227. ECA, arts. 7º, 200, e 201. CPC/1973, art. 6º.
«Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, da CF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interes... ()
«... A matéria acerca da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública visando defender o direito de pessoa necessitada ao recebimento de medicamento pelo Estado, encontra-se implicitamente prequestionada, conforme se depreende da leitura da ementa do julgado impugnado. No mérito, provejo o recurso. Efetivamente, a jurisprudência dominante da Primeira Turma deste egrégio Sodalício tem se manifestado no sentido da legitimidade «ad causam» do Ministério Públic... ()
108 - TRT2. Recurso ordinário. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Ampla defesa. Petição aos poderes públicos. Declaração firmada pelo autor de ser pobre na concepção jurídica do termo. Apelo conhecido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 789, § 9º 790, § 3º e 895. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º. Lei 7.115/83, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a» LV.
«... O agravante, no momento da interposição do recurso ordinário, firmou declaração de pobreza (fls. 288), declarando sob as penas da lei ser pessoa pobre na concepção jurídica do termo. É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1.060/50, em seu art. 4º -"a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os ... ()
109 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lesão à moralidade pública. Defesa ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Admissibilidade. Trata-se de hipótese de dinheiro público gastos com propaganda para promoção pessoal do governante. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre a tutela judicial dos interesses públicos coletivos e difusos (ação popular, mandado de segurança coletivo, ação civil pública, etc). CF/88, arts. 37, «caput» e § 1º e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, § 1º. CDC, art. 92.ECA, art. 202.Lei 4.717/65, art. 9º.
«O Ministério público, por força do CF/88, art. 129, III, é legitimado a promover qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social, não se limitando à ação de reparação de danos. Destarte, nas hipóteses em que não atua na condição de autor, deve intervir como custos legis (LACP, art. 5º, § 1º; CDC, art. 92; ECA, art. 202 e LAP, art. 9º). A carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição d... ()
110 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Menor. Ação civil pública ajuizada contra o Estado pelo Ministério Público. Policial militar. Hipótese em que adolescentes foram agredidos por policiais militares. Matéria conhecida por força do CPC/1973, art. 515, § 3º, apesar de não examinada em primeiro grau. Dano não provado. Pedido improcedente. Considerações do Des. Gentil Leite sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III. CPC/1973, art. 267, VI.
«... Destaque-se que o exame da matéria de fundo na fase recursal, a despeito de sua não apreciação em Primeiro Grau, é autorizada pelo CPC/1973, art. 515, § 3º. Isto porque a ocorrência dos danos morais difusos não ficou suficientemente demonstrada nos autos. Afirmou o apelante que a conduta imputada aos agentes estatais teria, dentre outras coisas, acarretado abalo e o desprestígio do serviço público e de sua imagem: abalo da Constituição e das leis; a ofensa a um determinado... ()