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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 211.1101.1663.1558

21 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Termo de arrolamento de bens e direitos. Demora na averbação do respectivo termo no registro de imóveis. Eficácia contra terceiro de boa-fé que adquiriu regularmente o imóvel 3 anos antes da averbação da medida acautelatória. Fatos incontroversos. Desnecessidade de dilação probatória. Recurso especial dos particulares provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do mérito do mandamus.

1 - Buscou-se com a impetração garantir direito dos recorrentes ao cancelamento da averbação, em imóvel de sua titularidade, do Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, que teve como sujeito passivo das obrigações nele contidas a empresa Frigovale Administradora de Bens Ltda. haja vista que a averbação da medida acautelatória foi realizada quando a referida pessoa jurídica não mais figurava como proprietária do imóvel. 2 - É certo que, em virtude do seu perfil de remédio consti... ()

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Doc. 230.5010.8389.5125

22 - STJ. Processual civil. Tributário. Arrolamento de bens. Responsabilidade solidária. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando seja cancelado o arrolamento de bens e direitos do Impetrante determinando-se que a Autoridade Coatora se abstenha de praticar novos arrolamentos em face do Impetrante enquanto o montante dos débitos não superar 30% do patrimônio conhecido somado de todos os devedores ou, ao menos, 30% do patrimônio conhecido da devedora principal. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte d... ()

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Doc. 231.0060.7325.9106

23 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Arrolamento de bens e direitos. Inclusão do crédito tributário em programa de parcelamento que não afasta a legalidade do ato administrativo. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em Santos/SP objetivando o provimento jurisdicional que determine o imediato cancelamento do termo de arrolamento fiscal consubstanciado no PAF 15983.720090/2017-66, comunicando o fato ao «registro imobiliário, cartório, DETRAN, órgão ou entidade competente de registro e controle, em que o termo de arrolamento tenha sido registrado». Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a senten... ()

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Doc. 231.1240.9582.9279

24 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário proposta pelo procedimento solene ou completo. Conversão judicial de ofício para o procedimento do arrolamento simples ou comum.possibilidade. Procedimento que é matéria relacionada à jurisdição, de ordem pública e que, de regra, não pode ser alterado unilateralmente pela parte. Adoção de procedimento distinto que deve observar a existência de interesse da jurisdição, sendo inviável que cause prejuízo à atividade jurisdicional, e interesse dos réus ou das demais partes, sendo inadmissível a existência de restrições cognitivas ou probatórias.adoção do procedimento mais amplo e profundo que, por si só, também não impede seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito. Risco de prejuízo às partes e possibilidade de incompatibilidade procedimental. 1- recurso especial interposto em 23/12/2022 e atribuído à relatora em 05/06/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum (CPC, art. 664), desde que preenchidos seus pressupostos. 3- havendo litigiosidade entre os herdeiros, o inventário poderá ser processado por dois diferentes procedimentos. O inventário solene ou completo ou o arrolamento simples ou comum, sendo que a diferença substancial entre ambos os procedimentos é que o arrolamento comum, cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, apresenta procedimento mais conciso, concentrado e simplificado do que o do inventário tradicional. 4- conquanto, na atualidade, a legislação processual tenha superado o dogma da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo mais flexível, o procedimento continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública, de modo que, presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto. Precedente. 5- a tramitação de uma ação em procedimento distinto daquele previsto pelo legislador está condicionada ao exame do interesse da jurisdição, verificando-se se a adoção de procedimento distinto provocará prejuízo à atividade jurisdicional, inclusive quanto à celeridade e à razoável duração do processo, e ao interesse dos réus, pois a adoção de procedimento distinto não poderá lhe causar indevidas restrições cognitivas ou probatórias. 6- o fato de se adotar um procedimento mais amplo e profundo do ponto de vista cognitivo e probatório, por si só, não impede que seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito pela parte, seja porque, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes, seja porque poderá haver verdadeira incompatibilidade procedimental. 7- na hipótese em exame, o ajuizamento do inventário pelo procedimento solene ou completo, quando se tratava de hipótese em que seria cabível o inventário por arrolamento simples ou comum. (i) não atende aos interesses da jurisdição, pois implicará em alongamento desnecessário do processo e na provável prática de atos processuais que seriam dispensáveis, em nítido prejuízo da atividade jurisdicional; (ii) não atende aos interesses das demais partes, pois, embora a adoção do rito mais completo não lhes cause, em princípio, restrições cognitivas ou probatórias, terão potencialmente prejuízos à solução da controvérsia em tempo razoável em decorrência do alongamento injustificado do processo; e (iii) não está justificada por nenhum motivo concreto ou especificidade da causa que justificaria a modificação procedimental pretendida. 8- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. 103.1674.7418.7000

25 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Sucessão. Legitimidade dos sucessores do segurado. Valores não recebidos pelo «de cujus». Desnecessidade de inventário ou arrolamento. Lei 8.213/91, art. 112.

«A atual jurisprudência do STJ encontra-se direcionada no sentido de que os sucessores do «de cujus» têm legitimidade processual para pleitear os valores previdenciários devidos e não recebidos em vida pelo falecido, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, «ex vi» do Lei 8.213/1991, art. 112. (...) Entretanto, quando do julgamento do REsp 496.030/PB (DJ de 19/04/04), a Quinta Turma desta Corte, por maioria de votos, reformulou o entendimento até então adotado. Restou ... ()

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Doc. 103.1674.7430.7900

26 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Recurso administrativo. Contribuições previdenciárias. INSS. Processo administrativo fiscal. Arrolamento de bens em substituição ao depósito prévio de 30%. Impossibilidade. Inaplicabilidade aos créditos do INSS. Exigência de regra específica. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306.

«Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ROSATEX LTDA. objetivando que a autoridade coatora (Auditor Fiscal da Previdência Social) recebesse e encaminhasse regularmente o seu recurso administrativo sem a exigência de depósito de 30% do valor do débito. Sucessivamente, requereu autorização para efetuar a prestação da garantia com o arrolamento de bens. A ora recorrida recorreu ao TRF da 4ª Região, à unanimidade, deu provimento ao a... ()

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Doc. 103.1674.7556.5000

27 - TJRJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Denúncia recebida. Paciente solto e em local ignorado. Ampla defesa. Princípio do contraditório. Suspensão do processo e da prescrição. Ordem concedida para determinar a notificação do paciente por edital. Lei 11.343/2006, art. 48, Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. CPP, art. 366 e CPP, art. 394, §§ 4º e 5º.

«Quanto ao segundo ponto, a questão merece destaque. Normalmente as denúncias por crime de tráfico de drogas envolvem pessoas que foram presas em flagrante delito, razão pela qual a tese acenada não é comumente discutida. Ocorre que o paciente está solto e foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas. A lei determina que, oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a resposta preliminar n... ()

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Doc. 106.2074.9000.3200

28 - TJSP. Medida cautelar. Arrolamento de bens. Inventário. Venda por um dos herdeiros dos bens móveis e semoventes pertencentes ao espólio sem alvará judicial. Receio de dissipação dos bens. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Liminar concedida. Considerações do Des. Erickson Gavazza Marques sobre o tema. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 855.

«... Em que pese o entendimento do ilustre Juiz a quo, o recurso merece ser provido. OCPC/1973, art. 855 estabelece: «Art. 855 - Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.» E, de acordo com o art. 798, do mesmo diploma legal, o juiz poderá determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de... ()

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Doc. 121.8342.3000.3100

29 - STJ. Competência. «Habeas corpus». Homicídio triplamente qualificado. Competência do juízo. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Teoria do resultado. Possibilidade de relativização. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática da legislação processual penal. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Comoção popular. Desaforamento. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, arts. 69, I, 70, «caput» e 427.

«... Daí o presente writ, por meio do qual se alega a incompetência do Juízo da Vara do Júri de Guarulhos/SP ao argumento de que o competente para o processamento e julgamento do feito seria o Juízo da Vara do Júri de Nazaré Paulista/SP, aduzindo-se, em suma, que a morte da vítima teria efetivamente ocorrido nesta comarca. Segundo o disposto no inciso I do CPP, art. 69, tem-se como regra para a determinação da competência jurisdicional o lugar da infração penal, sendo o que se d... ()

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Doc. 140.6591.0007.2900

30 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Arrolamento de bens. Liminar. Comodato de imóvel celebrado entre a ex-sogra e o casal separado. Concessão de liminar em reintegração de posse depende de demonstração cabal e robusta dos requisitos do CPC/1973, art. 927. Após a audiência de justificação, se ainda houver dúvida razoável acerca de quem é o possuidor, considera-se com melhor posse aquele que tem o poder físico sobre a coisa, a não ser que a tenha obtido de modo manifestamente vicioso. Inteligência do artigo1211 do Código Civil e do Enunciado 239 da II Jornada de Direito Civil. A decisão liminar em possessória deve considerar a circunstância global do litígio. No caso, há, além da possessória e do arrolamento de bens, pedido de divórcio, consequente partilha e questões relativas à guarda das filhas. Dadas as características do caso, é prudente colher mais elementos de convicção ao longo do processo, além de prestigiar a proteção da família e das menores. Aplicação do princípio «quieta non movere» e interpretação constitucional, conforme os CF/88, art. 226 e CF/88, art. 227. No arrolamento de bens, os requisitos do CPC/1973, art. 857 devem ser cabalmente comprovados até a audiência de justificação, para a concessão de liminar. Caso haja dúvida fundada acerca da propriedade dos bens ou do risco de dano irreparável, é prudente aguardar dilação probatória. Considerada a situação global em que pende reintegração de posse de imóvel com base em comodato celebrado entre a ex-sogra e o casal separado, além de arrolamento dos bens móveis que guarnecem o apartamento, aplica-se o CCB, art. 1209, permanecendo os móveis com o possuidor do imóvel. Agravos improvidos.

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