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DOC. 231.0060.7325.9106

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Arrolamento de bens e direitos. Inclusão do crédito tributário em programa de parcelamento que não afasta a legalidade do ato administrativo. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em Santos/SP objetivando o provimento jurisdicional que determine o imediato cancelamento do termo de arrolamento fiscal consubstanciado no PAF 15983.720090/2017-66, comunicando o fato ao «registro imobiliário, cartório, DETRAN, órgão ou entidade competente de registro e controle, em que o termo de arrolamento tenha sido registrado». Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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