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Lei nº 10.406/2002 art. 2007

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 221.0270.9477.6739

1 - STJ. Doação inoficiosa. Responsabilidade civil por perda de uma chance. Doações inoficiosas. CCB/2002, art. 130. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.007, § 3º. CCB/2002, art. 1.845. CCB/1916, art. 1.721. Ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Do julgamento surpresa: CPC/2015, art. 10. Do julgamento «citra petita». CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 460, CPC/2015, art. 489, III e CPC/2015, art. 490. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 202, I e II. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Não se aplica a teoria da perda de uma chance para responsabilizar empresa que deixou de apresentar seus livros societários em prazo hábil para subsidiar impugnação de alegada doação inoficiosa por um de seus sócios, na hipótese de não restar comprovado o nexo de causalidade entre o extravio dos livros e as chances de vitória na demanda judicial. 1 - Controvérsia: Polêmica central em torno da responsabilidade civil da empresa demandada por perda de uma chance, especialmente a via... ()

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Doc. 161.2843.7004.9700

2 - STJ. Sucessão. Inventário. Colação. Doação. Recurso especial. Direito das sucessões. Partilha em vida feita pelos ascendentes aos descendentes de todos os bens de que dispunham por meio de escritura pública de doação, com consentimento dos herdeiros e consignação de dispensa de colação futura. 1. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 2. Ausência de bens a colacionar. Inventário. Extinção do processo. Processo extinto por carência da ação. Anulação da doação. Via apropriada. 3. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 549, CCB/2002, art. 2002, CCB/2002, art. 2003, CCB/2002, art. 2.005, CCB/2002, art. 2.006 e CCB/2002, art. 2.007. CPC/1973, art. 267, VI.

«1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. 2. Consoante dispõe o CCB/2002, art. 2.002, os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor d... ()

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Doc. 103.1674.7207.6500

3 - STJ. Doação inoficiosa. Herança. Nulidade no tocante à parte que ultrapassa a parcela patrimonial de que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade. CCB/1916, art. 1.790. CCB/2002, art. 2.007, caput.

«A doação a descendente, naquilo que ultrapassa a parte de que poderia o doador dispor em testamento, no momento da liberalidade, é de ser qualificada inoficiosa e, portanto, nula. Circunstâncias do caso concreto que incrementam a violação da legítima dos autores, pela forma como concretizada a doação.»

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