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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 130º


Art. 130

- Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

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STJSTJ (4ª T.) - REsp 2.117.094 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 05/03/2024 - DJ 11/03/2024
Recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Contrato de cessão de quotas sociais. Órgão fracionário. Competência relativa. Manifestação tardia. Preclusão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Condição suspensiva. Verificação ficta. CCB/1916, art. 120 (CCB/2002, art. 129;). Dolo específico. Inexigibilidade. Juros compensatórios. Taxa ANBID. Relação empresarial. Princípio da força obrigatória dos contratos. Dever de observância. Cláusula penal. Proporcionalidade. Redução equitativa. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ; Juros moratórios. Correção monetária. Taxa Selic. Honorários advocatícios. Provimento condenatório. Limites percentuais. CCB/1916, art. 130; CCB/1916, art. 1.062; CCB/2002, art. 406; CPC/1973, art. 20, § 3º; CPC/1973, art. 333, II; CPC/2015, art. 370; CPC/2015, art. 489, §1º, IV; CPC/2015, art. 1.022;
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.000.978 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 21/03/2023 - DJ 23/03/2023
Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. Prazo para oferecer contestação e propor reconvenção. Termo inicial. Data da audiência de conciliação infrutífera. Contagem. Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Intempestividade. Não configuração. Contrato de corretagem. Intermediação imobiliária. Pagamento de comissão. Resultado útil. Registro imobiliário. Desnecessidade, em regra. Pactuação de condição suspensiva. Possibilidade. Direito disponível. Autonomia da vontade e liberdade de contratar. Prevalência no direito privado.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.929.450 - SP - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 18/10/2022 - DJ 27/10/2022
Doação inoficiosa. Responsabilidade civil por perda de uma chance. Doações inoficiosas. CCB/2002, art. 130. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 2.002. CCB/2002, art. 2.007, § 3º. CCB/2002, art. 1.845. CCB/1916, art. 1.721. Ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Do julgamento surpresa: CPC/2015, art. 10. Do julgamento «citra petita». CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 460, CPC/2015, art. 489, III e CPC/2015, art. 490. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 202, I e II. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.931.226 - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 28/09/2021 - DJ 04/10/2021
Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Apelação cível. Ação de arbitramento de honorários. Coisa julgada. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 284/STF. Valor da causa. Súmula 7/STJ.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.090.847 (1.090.847) - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 23/04/2013 - DJ 10/05/2013
Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 941.464 (941.464) - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 24/04/2012 - DJ 29/06/2012
Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 121 (Dispositivo equivalente).