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Lei nº 10.406/2002 art. 1228

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Doc. 194.4094.2000.0800

51 - STJ. Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.

«1. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, por meio da qual se objetiva a manutenção de registro de imóvel em nome da autora, bem como a baixa da alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. 2. Ação ajuizada em 12/03/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 05/09/2016. Julgamento: CPC/1973. 3. O propósito recursal é definir se a alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente finan... ()

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Doc. 194.4094.2000.0900

52 - STJ. Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as garantias imobiliárias e sobre a distinção entre entre a hipoteca e a alienação fiduciária. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.

«... O propósito recursal é definir se a alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro tem eficácia perante a adquirente do imóvel, de forma a se admitir a aplicação analógica da Súmula 308/STJ. Para o deslinde da controvérsia, necessário ter-se em mente o que prevê mencionado Súmula: Aplicação, do CPC/1973 - Enunciado Administrativo 2/STJ. 1. DAS GARANTIAS IMOBILIÁRIAS - DIFERENÇAS ENTRE A ... ()

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Doc. 194.4094.2000.1200

53 - STJ. Alienação fiduciária imobiliária. Construção. Imóvel. Hipoteca. Compromisso de compra e venda. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ineficácia em relação ao adquirente do imóvel. Aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ. Direito civil. Recurso especial. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23. Lei 9.514/1997, art. 25. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 30. CDC, art. 2º §§ 1º e 2º. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CF/88, art. 5º XXXII, e CF/88, art. 170, V. CCB/1916, art. 758. CCB/1916, art. 811. Lei 4.591/1964. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.245, §§ 1º e 2º.

«... Cinge-se a controvérsia a definir se a alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro tem eficácia perante o adquirente do imóvel, de forma a admitir a aplicação analógica da Súmula 308/STJ: «A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.» Para a instituição financeira recorrente, o disposto na... ()

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Doc. 196.3760.9004.0300

54 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Isenção tributária do imóvel por estar localizado em área de preservação ambiental. Limitação administrativa que não altera o direito de propriedade. Pedido administrativo que não afasta o fato gerador do imposto e os efeitos de tributação. Manutenção da cobrança. CCB/2002, art. 1.228. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - A controvérsia diz respeito à suposta necessidade de ser reconhecida a isenção tributária sobre o imóvel em questão por tratar-se de área de preservação ambiental. 2 - O acórdão recorrido consignou: «II.3. Da isenção tributária (...) No tocante ao tema da isenção, neste caso em análise, não cabe tratar sobre a exigibilidade do pedido administrativo em si, mas sim sobre a propriedade do imóvel à época do fato gerador tributário. Isto porque, a isenção tributári... ()

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Doc. 193.2345.0000.2300

55 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.

«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. Antecipo que o presente recurso especial merece ser provido. A Corte de origem condicionou o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade de imóvel urbano doado, nos idos de 2003, aos demandantes pelos seus pais, à demonstração da justa causa ou argumento p... ()

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Doc. 193.2345.0000.2200

56 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.

«1. Controvérsia acerca da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. 2. A doação do genitor para os filhos e a instituição de cláusula de inalienabilidade, por representar adiantamento de legítima, deve ser interpretada na linha do que prescreve o CCB/2002, art. 1.848, exigindo-se justa causa notadamente para a instituição da restrição ao direito de propriedade. 3. Possibilidade de cancelament... ()

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Doc. 195.6724.0003.5200

57 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação reivindicatória. Ausência de indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. CCB/2002, art. 1.228. Ilegitimidade ativa ad causam. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - O STJ concluiu que a caracterização do prequestionamento ficto exige que no mesmo recurso especial seja apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022, a fim de que esta Corte possa aferir a existência do vício do acórdão a viabilizar a supressão de instância admitida no CPC/2015, art. 1.025. 2 - O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que a ora agravante não é proprietária do imóvel objeto da ação reivindicatória, mo... ()

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Doc. 195.0764.9003.9200

58 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cda. Ausência deomissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Questão constitucional não impugnada. Súmula 126/STJ.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CP... ()

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Doc. 193.8082.8004.0000

59 - STJ. Processual civil. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Impossibilidade de o STJ apreciar violação a Súmula. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - A melhor interpretação da norma contida no CPC/2015, art. 1.025 exige para sua aplicação que tenha sido reconhecido pelo Tribunal superveniente a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Dessarte, o acórdão recorrido deverá ter analisado a matéria ao menos implicitamente, para que o Recurso Especial possa ser apreciado pelo STJ. 2 - A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham ... ()

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Doc. 188.6792.6000.0800

60 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a solução do caso concreto. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.

«[...]. 3. Solução do caso concreto. Estabelecidas, portanto, as premissas da exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput, cabe, por fim, aplicar o direito ao caso concreto. Na presente hipótese, o Tribunal de origem negou provimento à apelação da recorrente, por entender pela indissociabilidade das três restrições (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade), desse modo, seria impossível o cancelamento dos gravames, que somente se encerrariam com a morte da bene... ()

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