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Lei nº 10.406/2002 art. 1044

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Doc. 195.5573.1000.3000

1 - STJ. Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.

«1 - Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-lei 7.661/1945, a decretação da falência não implica a imediata e incondicional extinção da pessoa jurídica, mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor (Decreto-lei 7.661/1945, art. 40), conferindo ao síndico a representação judicial da massa ( CPC/1973, art. 12, III). 2 - A mera existência da massa falida não é motivo para concluir pela automática, muito menos necessária, extinção... ()

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Doc. 195.0274.4006.4200

2 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2 - O Tribunal a quo deverá ter apreciado a matéria controvertida ao menos implicitamente para que o Recurso Especial possa ser analisado pelo STJ. A exigência de prequestionamento da questão continua incólume mesmo com a vigência do novo diploma processual. Além disso, o CPC/2015, art. 1.025 exige que o acó... ()

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Doc. 196.3284.3000.0100

3 - STJ. Processual civil, civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Falência. Indicação do devedor sem a menção massa falida. Vício sanável. CCB/2002, art. 51. CCB/2002, art. 1.044. CCB/2002, art. 1.097. CPC/1973, art. 3º. CPC/1973, art. 267, IV e VI. Lei 11.101/2001, art. 22, III, «c». Lei 11.101/2001, art. 75. Lei 11.101/2001, art. 99, VIII.

«1. A pessoa jurídica já dissolvida pela decretação da falência subsiste durante seu processo de liquidação, sendo extinta, apenas, depois de promovido o cancelamento de sua inscrição perante o ofício competente. Inteligência do CCB/2002, art. 51. 2. O ajuizamento de execução fiscal sem a menção massa falida não importa erro quanto à identificação da pessoa jurídica devedora, mas, apenas, mera irregularidade que diz respeito à sua representação processual e que pode se... ()

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Doc. 192.3694.3000.2200

4 - STJ. Falência. Sentença de encerramento. Pretensão de extinção da personalidade jurídica da sociedade falida em razão da comunicação do ato à junta comercial. Descabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. CCB/2002, art. 1.044.

«Delimitação da controvérsia Cinge-se a lide a estabelecer se a expedição de ofício à Junta Comercial e consequente baixa cadastral, determinada por sentença de encerramento de falência, acarreta a extinção da personalidade jurídica da empresa falida. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 137, § 6º, e CCB/2002, 1.044 As únicas normas mencionadas de maneira expressa pelo acórdão recorrido são o Decreto-lei 7.661/1945, art. 15, II; Decreto-lei 7.661/1... ()

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Doc. 192.3694.3000.2100

5 - STJ. Falência. Sentença de encerramento. Pretensão de extinção da personalidade jurídica da sociedade falida em razão da comunicação do ato à junta comercial. Descabimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. CCB/2002, art. 1.044.

«O mero encerramento da falência, com a comunicação do ato ao registro comercial, não conduz à dissolução da sociedade, à extinção das obrigações do falido ou à revogação do decreto de quebra. A personalidade jurídica da falida não desaparece com o encerramento do procedimento falimentar, pois a sociedade pode prosseguir no comércio a requerimento do falido e deferimento do juízo, ou mesmo, conforme determinava a anterior lei falimentar, requerer o processamento de concord... ()

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