301 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.
«O não conhecimento do recurso de revista da reclamada prejudica a análise do recurso adesivo interposto pelo reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, segundo o qual o exame do recurso adesivo fica subordinado à sorte do apelo principal.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)