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DOC. 103.1674.7327.1100

TAMG. Recurso. Apelação. Recurso adesivo. Requisitos. Necessidade de ser contraposto ao recurso principal. CPC/1973, art. 500.

«...Quanto à apelação adesiva, pleiteia o condomínio o provimento do recurso, para que seja indeferida a assistência judiciária concedida à recorrida. Ora, «o recurso adesivo é contraposto ao da parte adversa, por aquela que se dispunha a não impugnar a decisão, e só veio a impugná-la porque o fizera o outro litigante» (Alexandre de Paula, Código de Processo Civil Anotado, 6. ed. p. 1.977, 5). Assim, se o recorrente não estava satisfeito com a concessão do benefício, tinha a seu favor o direito à apelação autônoma, cujo prazo para interposição passou a fluir à data de sua intimação da sentença. O principal pressuposto da apelação adesiva é o conformismo condicional. Diante disso, não se conhece da apelação adesiva. ...» (Juiz José Affonso da Costa Côrtes).»

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