TST. Recurso adesivo da autora. Indenização por danos morais.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, foi enfático em seu acórdão ao consignar que não se encontram presentes os requisitos necessários para a configuração do ato ilícito apto a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Para que se chegasse a conclusão diversa seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.
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