TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
Sentença que julgou extinta a Execução Fiscal. Controvérsia recursal quanto ao cabimento dos honorários advocatícios. Pagamento do tributo realizado antes do ajuizamento da execução fiscal. Entendimento do STJ, quando do julgamento do Resp 1.111.002/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, Tema 143: «Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.» O executado não deu causa injustificada à demanda. Pelo princípio da causalidade, deve o exequente arcar com os ônus sucumbenciais. Aplicação, por analogia, da Súmula 153/STJ: «a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência". Precedentes deste TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO do Estado e DADO PROVIMENTO AO RECURSO do executado.
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