151 - TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ENCANTADO, ORA SUSCITANTE, QUESTIONANDO A DECISÃO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE (SUSCITADO). AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO Da Lei 9.099/95, art. 4º, III. LOCAL DO ATO OU FATO PERTENCENTE AO FORO REGIONAL DO SARANDI (COMARCA DE PORTO ALEGRE). COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. REMESSA DE OFÍCIO ÀQUELE FORO. PREJUDICADO O CONFLITO.
I. CASO EM EXAME:1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Encantado em face do 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos de ação indenizatória por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na definição do foro competente para processar e julgar a ação indenizatória, considerando a inaplicabilidade do foro de eleição constante de contrato utilizado apenas... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)