TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO DE ELEIÇÃO. AFASTAR. CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RECURSO PROVIDO.
De acordo com a jurisprudência do STJ, se for constatado que determinada pessoa jurídica adquire produto ou serviço para reinseri-lo na cadeia produtiva, mas é vulnerável e hipossuficiente em relação ao seu fornecedor, poderá ser aplicada a teoria finalista mitigada e utilizado o CDC. No caso em comento, sendo aplicável o CDC e verificada a abusividade da cláusula de foro, esta deve ser afastada.
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