105 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa. Produção de Prova Oral. Possibilidade. Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Ausência de Óbice Legal. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame
1. Agravo de instrumento interposto por Hagra Consultoria Industrial Ltda. contra decisão que deferiu a produção de prova oral no incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, movido por João Batista Bombonatti em ação de execução. A agravante sustenta que a prova testemunhal seria desnecessária, pois a controvérsia poderia ser resolvida exclusivamente com base em documentos.
II. Questão Em Discussão
2. A controvérsia reside na necessidade de produção de prova oral para esclarecer eventual abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial do executado Zelindo Sérgio Falchi, bem como se a empresa agravante teria sido utilizada para blindagem patrimonial e fraude contra credores.
III. Razões De Decidir
3. A produção da prova oral visa garantir a completa instrução processual e a formação do convencimento do magistrado, especialmente diante da alegação de ocultação de bens.
4. O indeferimento da produção de provas requeridas pela parte contrária violaria o princípio do contraditório e da ampla defesa, além de impedir o pleno esclarecimento dos fatos controvertidos.
5. A prova testemunhal pode contribuir para a apuração da dinâmica das transferências patrimoniais e da efetiva gestão da empresa pelo executado.
IV. Dispositivo E Tese
6. Recurso de agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: «A produção de prova oral no incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa é admissível quando passível de contribuir para a apuração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)